Os limites da imunidade material dos parlamentares federais no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11147Resumo
O artigo investiga os limites da imunidade material dos parlamentares federais no Brasil, conforme o artigo 53 da Constituição Federal de 1988, que protege Deputados e Senadores de responsabilização civil ou penal por suas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. A análise histórica e contemporânea da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) revela questões sobre a extensão e os possíveis abusos dessa prerrogativa. Utilizando um método qualitativo e análise documental de textos legislativos, constitucionais e decisões judiciais, o estudo contextualiza a imunidade desde suas origens no constitucionalismo inglês até sua adoção no Brasil em 1824 e sua evolução em diversos períodos constitucionais, incluindo regimes autoritários. Sob uma ótica contemporânea, o artigo examina a delimitação da imunidade para manifestações fora do Parlamento e a necessidade de conexão funcional com o mandato. O STF desempenha um papel crucial na construção de critérios interpretativos, como o nexo de implicação recíproca, que vincula manifestações parlamentares ao exercício legislativo. Além disso, discute-se a responsabilidade política e administrativa por quebra de decoro como contrapeso aos excessos na aplicação da imunidade. A pesquisa propõe equilibrar a proteção à liberdade parlamentar com os princípios constitucionais de responsabilidade e combate a privilégios, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.
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