A ampla aplicabilidade dos recursos do salário-educação como garantia da máxima efetividade do direito fundamental à educação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11239

Palavras-chave:

Direito à educação. Salário-educação. Máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Resumo

O salário-educação é uma fonte crucial de recursos para o financiamento da educação básica pública no Brasil. No entanto, interpretações restritivas das regras de aplicabilidade dessas receitas têm dificultado a atuação da Administração Pública na gestão dos gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. A educação, um direito fundamental de alta importância, exige ampla disponibilidade financeira e orçamentária para a efetivação das ações voltadas para sua manutenção e desenvolvimento. Assim, as regras de aplicação dos recursos provenientes do salário-educação devem ser interpretadas de modo amplo, à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. Este estudo adota uma abordagem qualitativa, com ênfase na análise normativa e doutrinária, utilizando revisão bibliográfica e análise documental para explorar a legislação pertinente e decisões de tribunais de contas e do Poder Judiciário, contribuindo para uma reflexão crítica sobre a relação entre políticas públicas e o direito à educação no Brasil.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.076.911-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 11.04.2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1301366 AgR, Relator(a): Ricardo Lewandowski, Relator(a) p/ Acórdão: Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, Processo Eletrônico DJe-s/n Divulg 07-02-2024 Public 08-02-2024.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Contas do Estado. Processo 04353/2021-7. Parecer em Consulta 00026/2022-7. Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo. Tribunal Pleno. Data da publicação: 31/10/2022.

FERREIRA, Adriano Fernandes; RIBEIRO, Isabella Victória Aranha; SOUZA, Regina Aquino Marques de. Contribuições Especiais e o Salário-Educação. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v.8, n.05, maio 2022.

LUTZ, Diego. Trajetórias do Salário-Educação (1997-2018) como Política de Financiamento da Educação. 2021. Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, Porto Alegre.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Consulta n. 958.246, rel. Conselheiro Cláudio Couto Terrão, 30 de novembro de 2016.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Consulta: 944662, Relator: Cons. José Alves Viana, Data de Julgamento: 01/07/2015, Data de Publicação: 16/07/2015.

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Processo 4158072011, Relator: Jose Durval Mattos do Amaral, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 16/08/2013.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do

Estado. Processo CON-11/00510505. Parecer COG - 532/2011. Disponível em: [URL]. Acesso em: 09 abr. 2024.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça Estadual. Processo 2135787120088260000 SP, Relator: José Luiz Germano, Data de Julgamento: 23/11/2010, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/12/2010.

Downloads

Publicado

2025-02-26

Como Citar

Cruz Oliveira, R. F. de S. (2025). A ampla aplicabilidade dos recursos do salário-educação como garantia da máxima efetividade do direito fundamental à educação . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(1), 252–260. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11239