O Controle Externo Linear: limites do contraditório e da decadência nas deliberações do Tribunal de Contas da União
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11297Resumo
O presente artigo examina a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo da administração pública, à luz do Mandado de Segurança n.º 34.224/DF julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão envolve os limites constitucionais ao poder de fiscalização exercido pelo TCU, especialmente no que tange à necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como à aplicação da regra da decadência prevista na Lei n.º 9.784/1999. Com base em análise jurisprudencial e doutrinária aprofundada, busca-se compreender em que medida o controle externo pode afetar situações jurídicas consolidadas e quais os limites decorrentes do Estado de Direito.
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