Gestão e responsabilidade do IPSERB: Um estudo de caso sobre o Instituto de Previdência de Serra Branca-Paraíba
IPSERB management and responsibility: A case study on the Serra Branca-Paraíba Pension Institute
Resumo
A presente pesquisa foi de natureza descritiva e do tipo documental. Nela foram utilizados os documentos do acervo administrativo do Instituto de Previdência de Serra Branca, no que diz respeito aos balanços e cálculos atuariais, relativos ao período de 2012 a 2016. O Regime Próprio de Previdência Social está previsto no art. 40 da Constituição Federal, tem caráter contributivo, é o regime previdenciário dos servidores públicos que titulam cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe ressaltar que os entes federados não são obrigados a manter Regimes Próprios de Previdência, podendo optar entre ter um Regime Próprio ou se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo, migrar de um regime para o outro, pois, a opção do regime é uma faculdade que a legislação permite. Em Serra Branca, o Regime Próprio de Previdência foi instituído pela Lei Municipal nº 149, em 25 de agosto de 1993, quando o município migrou do Regime Geral de Previdência para o Regime Próprio, assumindo a previdência dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo. A realização da presente pesquisa proporcionou o entendimento de que fixando uma alíquota de contribuição previdenciária patronal muito abaixo daquela considerada necessária, o município de Serra Branca vem conseguindo cumprir suas obrigações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, pagando em dia o parcelamento de débitos previdenciários anteriores à existência do Instituto Municipal de Previdência. Contudo, vem diretamente descapitalizando o Fundo Municipal de Previdência, visto que não repassa para aquela autarquia previdenciária os recursos necessários à sua capitalização, condicionando as atividades do mencionado Instituto a constantes aportes.