Direito à alimentação adequada: aspectos históricos, definição e fundamentalidade
Resumo
O presente artigo aborda numa visão histórico-constitucional a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada. Num breve relato histórico, demonstra-se a intensa relação entre tal direito e os Direitos Humanos, na luta pelo seu reconhecimento e efetivação. A história dos direitos humanos tem raízes na antiguidade e ganha força com os progressos da sociedade. Os momentos mais significantes ocorreram na Inglaterra com o surgimento da Carta Magna (1215-1225), da Petition of Rights (1628), dentre outros estatutos, e o Bill of Rights (1688). A partir destes institutos que restringiam o poder do Estado pela Lei, ocorreram grandes evoluções que culminaram na Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), em 1945, com o objetivo de defender o direito à alimentação adequada e promover políticas para erradicação da fome, seguida da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, em 1948. Desde então, o Direito Humano à Alimentação Adequada vem ganhando força no cenário nacional e mundial. Devido à Emenda Constitucional nº 64, publicada em 04 de fevereiro de 2010, o direito à alimentação entrou no rol de garantias do art. 6º da Constituição Federal de 1988, ganhando em exigibilidade, controle e obrigatoriedade. Uma vez garantido pela Constituição, o direito à alimentação adquire caráter prioritário e imediato, características pertinentes aos demais direitos sociais elencados também no mencionado artigo. Todos esses direitos individuais são obrigações atribuídas particularmente ao Estado, juntamente com a sociedade no papel de corresponsável. O que se questiona agora é a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Palavras-chave: Direito à alimentação. Direitos Humanos. Obrigatoriedade. Efetivação