Uma abordagem sobre a evolução histórica da família enquanto instituto jurídico

Autores

  • Silvana Avezedo da Costa FIP
  • Sílvia Azevedo da Costa FIP

Resumo

Os conceitos apresentados para o termo família são inúmeros. No entanto, todos possuem um ponto comum, ou seja, dizem respeito a uma união de pessoas, com ou sem laços consanguíneos, que entre si possuem intimidade, preservam o respeito mútuo, a amizade e buscam o enriquecimento conjunto. No Brasil, sob a vigência do Código Civil de 1916, a família possui uma imagem matrimonializada. Dito com outras palavras, somente era admitida a formação da família pelo casamento, de forma que o direito das famílias regulava a celebração do casamento, sua validade e os efeitos resultantes deste ato, inclusive, todas as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal. Em relação ao conceito de família, a Constituição Federal de 1988 representa um marco evolutivo, pois transformou essa instituição num grupo menos hierarquizado. Ela ocasionou um relevante impacto sobre tais concepções, por meio dos princípios constitucionais elencados que refletiram diretamente no Direito de Famílias. Contudo, antes da aprovação do atual Código Civil, a família era definida como sendo um grupo de pessoas vinculadas por casamento; todas as pessoas pertencentes a um tronco original até certo grau; em nossos dias, em sentido restrito, compreende apenas o marido, a mulher e os filhos menores e solteiros, com seus fenômenos religiosos, éticos, jurídicos, políticos, intelectuais e estéticos, correlacionados entre si. Desta forma, percebe-se que a realidade atual não comporta um conceito tão limitado para o termo 'família', cujo processo de evolução vem acompanhando as transformações ocorridas na sociedade e no âmbito jurídico passo a passo. Como um atual Código Civil brasileiro, embora a família tenha recebido um melhor tratamento, algumas questões ainda não estão bem claras, a exemplo do direito sucessório, de forma que várias são as críticas sobre o diploma em vigor, que carecem de novas adequações.

 

Palavras-chave: Família. Evolução. Ordenamento Jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Silvana Avezedo da Costa, FIP

Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos - FIP

Sílvia Azevedo da Costa, FIP

Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos - FIP

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Publicado

2017-05-24

Como Citar

Costa, S. A. da, & Costa, S. A. da. (2017). Uma abordagem sobre a evolução histórica da família enquanto instituto jurídico. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 5(1). Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/4906

Edição

Seção

Revisão de Literatura