Guarda Compartilhada: Sob a Ótica do Princípio do melhor interesse da Criança e do Adolescente após a Lei N° 11.698/2008
Resumo
A guarda compartilhada passou a ter respaldo legal, após a corroboração da Lei Nº 11.698/2008, no dia 13 de junho de 2008, em caso de separação dos pais. O propósito desta legislação é preservar os laços entre os pais e filhos e assegurar às crianças e adolescentes o direito de convivência familiar, após a ruptura da sociedade conjugal dos genitores. O presente artigo, através da pesquisa exploratória, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, apresenta sucintas relações teóricas e tece considerações acerca do que prescreve a “lei da guarda compartilhada”, relacionando com o que pressupõe a Constituição Federal de 1988 com relação aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente. Por fim, constatou-se que o Juiz deve procurar mencionar sempre os mecanismos que garanta ao menor a melhor formar de desenvolvimento psicológico, social e biológico, tentando sempre antes de qualquer decisão traçar acordos entre os genitores em relação à guarda do filho.