Análise constitucional da presunção absoluta de abandono da propriedade imóvel no Código Civil Brasileiro
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade da presunção absoluta de abandono do bem imóvel contida no §2º do artigo 1.276 do Código Civil, ante a afronta a princípios constitucionais. Ao tratar da temática abordada, vê-se que a presunção absoluta de abandono de imóvel nos moldes estabelecidos pelo Código Civil visou dar efetividade ao princípio da função social da propriedade, na medida em que um imóvel presumidamente abandonado, presume-se também sem finalidade social. No entanto, constata-se que o dispositivo colacionado ao inclinar-se por uma presunção absoluta, ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do não confisco e a própria garantia de propriedade, ao estabelecer um modo de perda da propriedade privada, em favor do Poder Público sem que seja respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório que deve assistir ao titular do imóvel. Utiliza-se como método de procedimento o comparativo, propondo uma abordagem hipotético-dedutiva do tema, através da técnica de pesquisa indireta, investigando-se a temática pelo meio bibliográfico, com análise de doutrina e lei. Neste sentido, se observa que é necessário analisar as minúcias do caso concreto, através de um juízo de ponderação que se perfaz com a aplicação da norma à luz do Princípio da Razoabilidade, de modo que possibilite a adequação do dispositivo ora analisado com o ordenamento constitucional.Downloads
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Publicado
2020-06-07
Como Citar
Filho, L. N., Nóbrega, M. P., & Mendes, D. R. (2020). Análise constitucional da presunção absoluta de abandono da propriedade imóvel no Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(2), 546–562. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8035
Edição
Seção
Artigos