Alienação parental: sob o fogo cruzado das ofensas uma infância destruída

Autores

  • Paulo Sergio dos Santos Campelo Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito
  • Monnizia Pereira Nóbrega

Resumo

A alienação parental ou síndrome da alienação parental é um instrumento por meio do qual um dos genitores ou cônjuges se utiliza para pôr em descrédito a imagem, a moral e a dignidade do outro, após o término do relacionamento, frente aos filhos que sobrevieram dessa união. Com o término do vínculo ou da sociedade conjugal, existe a tarefa árdua e até dificultosa de discutir a guarda e o regime de visitas dos filhos, são nessas fases que a alienação parental começa a emergir e um dos genitores acabam que sendo responsável por violar os direitos que seus filhos deveriam ter, dentre eles:  lazer, infância, família, educação, etc. A criança de sujeito de direito passa a ser o instrumento de agressividade.  Discutir a alienação parental e seus efeitos nos direitos da criança propondo soluções que coíbam a mesma, utilizando-se da metodologia dedutiva, é o cerne desse trabalho.

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Biografia do Autor

Paulo Sergio dos Santos Campelo, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


 

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Publicado

2020-07-01

Como Citar

Campelo, P. S. dos S., & Nóbrega, M. P. (2020). Alienação parental: sob o fogo cruzado das ofensas uma infância destruída. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(3), 761–773. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8184

Edição

Seção

Artigos