Análise jurídico-social do trabalho do apenado como um dos mecanismos de promoção à dignidade humana
Resumo
É sabido que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana fora elevada à categoria de fundamento constitucional, sendo portanto, um dos princípios basilares da ordem constitucional brasileira, funcionando como um dos pressupostos do exercício da cidadania. Ante o exposto, tem-se que, mesmo diante do exercício do poder punitivo do Estado, deve este resguardar e promover a dignidade do indivíduo que se encontra sob a sua custódia, de modo que, a própria Lei de Execuções Penais – LEP – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, mesmo sendo anterior a Carta Magna de 1988, tem como um de seus objetivos, a integração social do apenado, sendo o trabalho uma das ferramentas utilizadas para tal fim. Porém, sob a ótica do envolvimento da população carcerária em atividades laborais, tem-se que, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Infopen, apenas 15% da citada população está envolvida. Realidade que conduz a reflexão quanto a efetividade da LEP no que tange a ressocialização do preso como um dos mecanismos de promoção à sua própria dignidade enquanto sujeito de direitos.