Tributos extrafiscais e sua contribuição à defesa do meio ambiente: breve excurso à casuística brasileira
Resumo
O Estado Brasileiro possui algumas figuras tributárias cujas características extrafiscais já são exploradas com vistas à defesa do meio ambiente. Os tributos ambientais, em sua maioria, assumem o caráter lato sensu no país, não sendo instituídos com finalidades precípuas de preservação à natureza, mas indiretamente direcionados a tal objetivo. Isso se dá, basicamente, através da manipulação de alguns elementos inerentes aos tributos predominantemente extrafiscais, a exemplo da seletividade. Deter-se no exame da extrafiscalidade tributária é premente para realizar as metas do programa constitucional no que concerne à responsabilidade ambiental. Por esse motivo, é essencial que o jurista esteja comprometido com o aprofundamento da pesquisa, com a elaboradação e com a adequada execução das mais diversas estratégias – nos mais diversos segmentos – orientadas prioritariamente à garantia da exploração razoável dos recursos naturais. A partir da análise de alguns ecotributos brasileiros, notou-se a predileção do Estado aos tributos com efeitos extrafiscais, ou tributos indiretos. Esta preferência encontra fundamento nas inúmeras desvantagens geradas com a instituição de novas figuras tributárias, que oneram excessivamente os contribuintes e causam dispêndios ao próprio Estado; ademais, foi possível concluir que, ao se concederem benefícios fiscais, estimulam-se comportamentos ambientalmente corretos sem que haja ingerências prejudiciais à continuidade do desempenho de atividades econômicas, o que coaduna com os preceitos do desenvolvimento sustentável, e contribui, dessa forma, para o seu efetivo alcance no país.