Conflitos relacionados a paridade de armas: análise do desequilíbrio entre acusação e defesa

Autores

  • José Eduardo Sampaio de Alencar Universidade Federal de Campina Grande
  • Luzia Dayanne Gonçalves Cesário Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

No tempo presente, pode-se perceber com clareza a existência do desequilíbrio de armas que há entre acusação e defesa, visto que por diversas vezes é possível identificar a supremacia daquele sobre este. Nesse contexto, tem-se a violação do princípio da paridade de armas, como também de outros princípios, a exemplo da isonomia, do contraditório e do devido processo legal. Na situação fática, sabe-se que o Ministério Público, ainda que atuando como parte do processo, possui prerrogativas as quais a defesa não tem acesso. Assim, a presente pesquisa objetiva analisar a discrepância existente entre as armas da acusação e defesa. Deste modo, o ponto fático da pesquisa buscou mostrar ao leitor todas as consequências que são acarretadas pela inobservância da paridade de armas, previsto no artigo 7° do Código de Processo Civil e aplicável ao processo penal brasileiro como explícito mais precisamente em seu artigo 3° do Código de Processo Penal

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Publicado

2023-07-21

Como Citar

José Eduardo Sampaio de Alencar, Luzia Dayanne Gonçalves Cesário, Agílio Tomaz Marques, Francisco das Chagas Bezerra Neto, & Rosana Santos de Almeida. (2023). Conflitos relacionados a paridade de armas: análise do desequilíbrio entre acusação e defesa. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 11(3), 918–927. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9883

Edição

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Artigos

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