O casamento na atualidade
Abstract
Apesar de ter passado por diversas transformações, desde a antiguidade até o presente, a família continua tendo por base de formação o instituto do casamento. Sob a vigência do Código Civil de 1916, a família possui uma imagem matrimonializada. Dito com outras palavras, somente era admitida a formação da família pelo casamento, de forma que o direito das famílias regulava a celebração do casamento, sua validade e os efeitos resultantes deste ato, inclusive, todas relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal. Na atualidade, o casamento pode ser definido como sendo a relação jurídica constituída pela união estável e formal entre um homem e uma mulher, que estabelecem entre si o compromisso de mutuamente, ampararem-se e satisfazerem, formando, assim, uma família. As mudanças pelas quais passaram a sociedade brasileira nas últimas décadas deram ao casamento uma nova configuração. Hoje, o casamento é dissolúvel e aquela limitação de que o mesmo somente seria realizado entre pessoas de sexos diferentes, foi posta de lado. Hoje, no Brasil, também existe a possibilidade do casamento entre indivíduos de mesmo sexo, fruto, portanto, das chamadas uniões homoafetivas. Em parte, o casamento civil ainda mantém algumas de suas características: continua um ato solene, revestido por formalidades, sem tal observância será considerado inválido ou até inexistente. Partindo do princípio de que representa um ato fruto de duas vontades, ele é plurilateral, devendo também ser baseado na confiança e nos laços afetivos.
Palavras-chave: Casamento. Família. Transformações.