AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Abstract
O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao trazer a concialiação e a mediação como institutos processuais mais efetivos, destinando um capítulo inteiro à apreciação de suas particularidades. A audiência de conciliação ou mediação instituída pelo CPC/2015 é parte obrigatória do processo, fazendo parte da fase postulatória, entretanto, em alguns casos poderá haver a dispensa da sua realização. Fica sob a responsabilidade dos Tribunais a criação dos centros judiciários de resolução consensual de conflitos, onde serão realizadas as audiências, bem como manter os registros dos profissionais habilitados, assim considerados após realização de curso oferecido por entidade credenciada, conforme os parâmetros curriculares definidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. A audiência de conciliação ou mediação como instituto processual pode ser considerada um avanço nas técnicas de resolução de conflitos, pois a realização de acordos nos processos judiciais é uma forma de evitar burocracias e dar celeridade e eficiência à justiça no Brasil e o desenvolvimento da paz social. A metodologia utilizada para embasar a pesquisa foi por meio de revisão bibliográfica, com utilização de doutrinas, legislação processual, Resolução n. 125 do CNJ de 2010, e periódicos.