AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

  • Tayrane Gonçalves de Andrade Belem Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito
  • Lucas Félix da Silva Neves
  • Orlando Soares da Silveira Filho
  • Paulo César Batista de Araújo

Resumen

O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao trazer a concialiação e a mediação como institutos processuais mais efetivos, destinando um capítulo inteiro à apreciação de suas particularidades. A audiência de conciliação ou mediação instituída pelo CPC/2015 é parte obrigatória do processo, fazendo parte da fase postulatória, entretanto, em alguns casos poderá haver a dispensa da sua realização. Fica sob a responsabilidade dos Tribunais a criação dos centros judiciários de resolução consensual de conflitos, onde serão realizadas as audiências, bem como manter os registros dos profissionais habilitados, assim considerados após realização de curso oferecido por entidade credenciada, conforme os parâmetros curriculares definidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. A audiência de conciliação ou mediação como instituto processual pode ser considerada um avanço nas técnicas de resolução de conflitos, pois a realização de acordos nos processos judiciais é uma forma de evitar burocracias e dar celeridade e eficiência à justiça no Brasil e o desenvolvimento da paz social. A metodologia utilizada para embasar a pesquisa foi por meio de revisão bibliográfica, com utilização de doutrinas, legislação processual, Resolução n. 125 do CNJ de 2010, e periódicos.

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Biografía del autor/a

Tayrane Gonçalves de Andrade Belem, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB, Monitor de Introdução ao Estudo do Direito II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019). Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

Publicado

2019-11-07

Cómo citar

Belem, T. G. de A., Neves, L. F. da S., Filho, O. S. da S., & Araújo, P. C. B. de. (2019). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(6), 77–88. Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/7414

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