O fenômeno da audiência de custódia em meio à pandemia do COVID-19 no Estado do Ceará
Abstract
Este artigo busca analisar a concretização das audiências de custódia no estado do Ceará em meio ao isolamento rígido resultante da pandemia do COVID-19. Por meio de uma pesquisa qualitativa, mediante os métodos bibliográfico e histórico-evolutivo, apresentam-se uma explanação acerca dos direitos humanos; a trajetória desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a sua organização; e a maneira como foram estruturadas as audiências de apresentação no período dos 13 meses iniciais da pandemia. A partir disso, pode-se perceber que, por muitos meses, poucas foram as ocorrências desse fenômeno, em razão das medidas de “lockdown”, que impediam o contato “cara a cara” entre detidos e magistrados, ou seja, em virtude desse motivo atípico, nota-se o descumprimento dos direitos humanos. Em consequência disso, verifica-se que é provável a materialização de prisões irregulares, além de possivelmente não ter sido viável, nesse período, a denúncia contra maus-tratos policiais. Portanto, é evidente que, devido à pandemia do Coronavírus e suas medidas de contenção de contaminação, o direito de ser apresentado ao juiz, quando preso, num prazo de 24h, não pôde, de fato, ser efetivado, dando margens para que outras garantias fossem desrespeitadas.
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