A função social da propriedade no território brasileiro
Abstract
A função social da propriedade, além de ser um dos princípios da ordem econômica do Brasil, conforme elencado no art. 170 da Constituição Federal de 1988, passou a ser uma cláusula pétrea, como disposto em seu art. 5º, informando que a propriedade atenderá a sua função social. Entretanto, esse direito à propriedade voltado a um viés social e econômico nem sempre foi dessa forma consolidado, fato que pode ser facilmente verificado a partir da leitura do Código Civil de 1916, onde a propriedade um tinha caráter burguês e patrimonialista. Á vista disso, o presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis mudanças e evoluções do direito à propriedade ao longo das leis constitucionais e infraconstitucionais brasileiras. Para um melhor desenvolvimento desse trabalho, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, enquanto a técnica foi realizada por meio da pesquisa bibliográfica através da leitura de artigos, teses, dissertações e revistas, e por fim, foi feita uma pesquisa documental através da análise das leis e normas constitucionais. A partir da pesquisa, foi possível constatar que o direito exerce e sofre influência ao longo dos anos na sociedade brasileira, e isso acontece especialmente em razão dos valores que são por ela considerados como de extrema relevância, e por esse motivo são dignos de tutela, sendo uma dessas mudanças, constadas no direito a propriedade que evoluiu de um direito patrimonialista e migrou para um direito econômico e social tendo em vista as necessidades da sociedade e o uso consciente da propriedade.