DUPLA VITIMIZAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL
Resumen
A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica que traz em suas raízes uma estreita relação com as categorias de gênero, classe e etnia e suas analogias de poder. Por definição, pode ser considerada como todo e qualquer comportamento baseado no gênero, que cause ou possa causar morte, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico, sexual ou psicológico a mulher. No presente artigo, se utilizou-se do método dedutivo como método de abordagem, do método histórico evolutivo e monográfico como método de procedimento, e como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental. A presente pesquisa abordou os tipos de violência mais prevalentes na sociedade, tal como as maneiras de identificá-los, além de explanar sobre a lei que sanciona esses crimes – Lei Maria da Penha, nº 11.340 –, que ainda apresenta falhas, na aplicação de políticas públicas preventivas e protetivas, oriundas do Estado, concluindo que isso acaba causando uma dupla violência, parte do agressor e por parte do sistema, consequentemente, a mulher se torna vítima duas vezes. Ademais, as considerações realizadas tomam como norte a análise interpretativa dentro do ponto de vista de gênero e resultam numa avaliação sobre a evolução dessas políticas e quais resultados esperados para que possamos avançar em direção a uma sociedade mais igualitária em relação aos direitos da mulher.