A seara penal frente a Era Digital: Existe um direito cibernético processual penal?

Autores/as

  • Igor Aurélio Vieira Universidade Federal de Campina Grande
  • Nalckson Vinícius Diniz Silva Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumen

Este artigo tem como objetivo fornecer uma visão geral concisa do desenvolvimento histórico da comunicação e suas consequências sociais. Ao estabelecer essa base, ele se aprofundará no debate abrangente em torno do crime e do procedimento criminal. Assim, o foco dessa discussão é a interseção desses dois assuntos no âmbito do ciberespaço. Além disso, para analisar criticamente o arcabouço legal nacional, é imprescindível recorrer a exemplos internacionais e abordar os desafios potenciais para combater efetivamente a cibercriminalidade. Por fim, este artigo irá explorar conflitos de competência e apresentará perspectivas otimistas em relação ao futuro do direito penal no contexto da cibercriminalidade. Para tanto, o avanço tecnológico e a sociedade digital exigem uma abordagem especializada do direito penal e processual penal para enfrentar os desafios emergentes. É necessário, sobretudo, acompanhar de perto as transformações sociais e tecnológicas, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente digital, e promovendo a segurança e a justiça na era digital, tal como bem argumentado por Aristóteles.

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Publicado

2023-07-21

Cómo citar

Igor Aurélio Vieira, Nalckson Vinícius Diniz Silva, Agílio Tomaz Marques, & Rosana Santos de Almeida. (2023). A seara penal frente a Era Digital: Existe um direito cibernético processual penal?. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 11(3), 942–957. Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9885

Número

Sección

Artigos

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