Aplicação da teoria da aparência ao credor putativo
quem paga mal paga duas vezes?
Resumo
A concepção de obrigação enquanto figura estática por muito se fez presente no Direito Civil Brasileiro, de tal modo que a única finalidade da obrigação era a exigência da prestação pelo credor no tocante ao devedor. Todavia, atualmente, a concepção de obrigação figura sob um conceito dinâmico, baseado na premissa de obrigação como um conjunto de atos destinados à satisfação do credor. Diante disso, surgem figuras importantes dentro deste contexto como expressão da obrigação vista enquanto processo, tal é o caso do credor putativo. A partir disso, este trabalho pretendeu investigar a possibilidade de aplicação da teoria da aparência aos casos em que o devedor realiza pagamento a credor putativo, a partir de uma análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se, ao fim do estudo, que o ordenamento jurídico brasileiro, ao aplicar a teoria da aparência ao credor putativo, permite a instrumentalização dos princípios concernentes ao Código Civil de 2002, de tal modo que, ao devedor que realiza pagamento de boa-fé àquele que como credor se apresentou, deve merecer a guarida do sistema.