ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL
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Resumo
Os alimentos geneticamente modificados (OGMs), foram uma saída para aumentar a produção dos alimentos, melhorar a composição nutricional e diminuir o prejuízo através do combate as pragas, fortalecendo o alimento a ser plantado aumentado sua resistência porém, estudos apontam que esses alimentos em consumo contínuo podem causar ao organismo humano de alergias a câncer. O trabalho foi desenvolvido através de revisão de literatura, em artigos científicos publicados em periódicos, revistas eletrônicas e livros juntamente com as legislações vigentes, sobre rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil. Foram usados o Decreto 4680/03, Portaria nº 2658/03, Instrução Normativa nº 1/04 e Lei 14274/10, dos produtos avaliados que continham soja, algodão e milho em sua composição. Em 100% (n=156), apresentaram o símbolo de transgênico, seguido das expressões pertinentes que seriam "(nome do produto) transgênico" (n= 15), "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico (s)" (n=75) e "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico" (n= 64) e Rótulos com a expressão em desacordo com a legislação (n=02). A aderência da indústria em relação a rotulagem de alimentos transgênicos foi satisfatória para essa análise, porém ainda há necessidade de maior acompanhamento sobre a veracidade das informações em produtos que utilizam soja, algodão, milho etc e não possuem o símbolo de transgênico em seus rótulos. A fiscalização deve estar presente tanto realizando análises nesses alimentos quanto na convergência dessas informações na rotulagem. Deve ser mantido o direito do consumidor sobre a informação dos transgênicos garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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