Alterações legislativas no livro de direito das coisas do Código Civil/2002 nos anos de 2019 e 2023: uma análise a partir da teoria utilitarista
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10467Palavras-chave:
Direito das Coisas; Utilitarismo; Consequencialíssimo.Resumo
O presente estudo busca analisar, sob a ótica da teoria utilitarista, algumas alterações do Livro de Direito das Coisas do Código Civil, entre os anos de 2019 e 2023, as quais consistem, em específico, na inserção dos fundos de investimento como modalidade de condomínio especial e a criação de um novo direito real, qual seja, a imissão provisória na posse. Portanto, no artigo em apreço, parte-se da seguinte indagação: em que medida, as modificações no Livro III da Parte Especial do Código Civil de 2002, nos anos de 2019 e 2023, surgem como uma tática consequencialista do legislador privado hábil a macular a dogmática civilista, no afã de satisfazer um suposto bem comum? Como método de abordagem, utiliza-se do dialético, tendo em vista a análise das contradições e das diferentes visões existentes entre os aspectos ora elucidados. Quanto aos métodos de procedimento, manuseia-se do histórico e do monográfico. No que tange à técnica de pesquisa, opera-se a bibliográfica, visto que é levada em consideração a legislação, jurisprudência e doutrina pertinente ao tema. Ademais, a pesquisa se desenvolve na perspectiva teórica, de cunho exploratório, no que se atine aos objetos e quanto à forma de abordagem do problema, qualitativa. Por fim, tem-se como resultado da pesquisa, o reconhecimento de que as alterações mencionadas anteriormente são resultadas de uma prática finalista, responsável por desprezar a visão sistêmica e coerente do Código Civil.
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