A atuação do estado face aos crimes cometidos com emprego de violência à pessoa idosa
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10785Palavras-chave:
Pessoa idosa; Proteção constitucional; Atuação estatal aos vulneráveisResumo
O objetivo desta pesquisa é analisar a atuação estatal no tocante aos crimes cometidos contra à pessoa idosa, especialmente, os crimes com emprego de violência, tendo como cerne a análise da efetividade das instituições públicas à luz do ordenamento jurídico pátrio. Por conseguinte, o presente trabalho apresenta o processo evolutivo do surgimento dos direitos inerentes à pessoa idosa, trazendo elementos históricos, sociais, fáticos e jurídicos a fim de evidenciar a diversa gama de dispositivos legais que conferem proteção ao idoso; discute a vulnerabilidade e a marginalização contra essa camada do corpo social, explicando como essa vulnerabilidade enfraquece a atuação estatal, além de discorrer sobre a questão do "Jus Puniendi" e a aplicabilidade do poder de punir pelo Estado; explica à luz do Código Penal e do Estatuto da Pessoa Idosa a definição dos tipos penais, como também, a cominação das penas atribuídas aos crimes com emprego de violência praticados contra à pessoa idosa. Não obstante a presença da proteção constitucional na legislação brasileira e que o cenário hodierno reforça a novas discussões sobre o amparo desse grupo socialmente vulnerável, torna-se fundamental elevar a atuação estatal, buscando soluções para a eficaz aplicação da pena
Referências
ANDREZA, et.al. Como os idosos são protegidos internacionalmente?. Equidade, 19 abr 2022. Disponivel em: https://www.politize.com.br/equidade/idosos-protegidos-internacionalmente/. Acesso em: 26 mar 2024.
ANUARIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PUBLICA. 2022. Disponivel em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso e m: 16 abr. 2024.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Liquida. Zahar, 2000. Disponível em: https://lotuspsicanalise.com.br/biblioteca/Modernidade_liquida.pdf. Acesso em: 05 maio 2024.
BRASIL. Lei N° 10.741. Planalto, 1 out 2023. Disponivel em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em: 27 mar 2024.
BRASIL. Codigo Penal Brasileiro. 1942. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 29 abr 2024.
BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Planalto. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 26 mar 2024.
DIAS, Jefferson Aparecido. Direitos Humanos Das Pessoas Idosas. Lumen Juris, 2020.
Disponivel: em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285-integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional- constituinte-dr-ulysses-guimaraes-10-23/ . Acesso em: 27 mar 2024.
GUIMARÃES, Ulises. Íntegra do discurso presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães (10' 23"). Camara dos Deputados, 2016.
MINAYO, Maria Cecilia de Souza; ALMEIDA, Luiz Claudio Carvalho de. Importância Da Política Nacional Do Idoso No Enfrentamento da Violência. Dokumen. Disponivel em: https://dokumen.tips/documents/importncia-da-poltica-nacional-do-idoso-importncia-da-poltica-nacional.html?page=17 . Acesso em: 26 mar 2024.
OLIVEIRA, Debora Caroline. O Direito de Punir (Jus Puniendi). Jusbrasil, 2019. Disponivel em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-de-punir-jus-puniendi/535325277 . Acesso em: 02 abr 2024.
THRONICKE, Soraia. Projeto de Lei N° 3167. Senado Federal, 28 mai 1019. Disponivel em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137004 . Acesso em: 27 abr 2024.
VERDE, Cleber. PL 3959/2020. Camara dos Deputados, 28 jul 2020. Disponivel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258725. Acesso em: 26 mar 2024.
VIOLÊNCIAS CONTRA A PESSOA IDOSA: SAIBA QUAIS SÃO AS MAIS RECORRENTES E O QUE FAZER NESSES CASOS. Gov.br, 15 jun 2023. Disponivel em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/violencias-contra-a-pessoa-idosa-saiba-quai s-sao-as-mais-recorrentes-e-o-que-fazer-nesses-casos. Acesso em: 27 mar 2024.
WEBCITIZEN. A Instituição Zumbi Bauman: Reflexos e Consequências na Sociedade Líquida Contemporânea. Portal Webcitizen, 31 mar 2023. Disponivel em : https://www.webcitizen.com.br/2023/03/instituicao-zumbi-bauman.html . Acesso em: 26 mar 2024.
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