A possibilidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa e o entendimento do Supremo Tribunal Federal

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11164

Keywords:

Certidão de Dívida Ativa; Crédito; Execução Fiscal; Protesto Extrajudicial.

Abstract

O artigo tem como foco o estudo do instituto da intervenção previsto expressamente na Constituição Federal, utilizando o método dedutivo, com base na análise e interpretação de textos relacionados ao tema. O trabalho examina os aspectos constitucionais desse ato, confrontando críticas acadêmicas e práticas jurídicas com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais mais recentes, incluindo a sedimentação do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o caráter taxativo e de reprodução obrigatória da intervenção estadual. O presente trabalho investiga o procedimento de intervenção na Constituição Federal e os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma pesquisa exploratória que busca as principais nuances jurisprudenciais acerca da intervenção federal. O artigo utiliza métodos dedutivos para evidenciar o entendimento do STF sobre a intervenção estabelecida na Constituição Federal. A abordagem é qualitativa, analisando aspectos normativos e sociais do tema. São empregadas técnicas de pesquisa documentais (leis, decretos, portarias e relatórios) e bibliográficas (livros e artigos). Os artigos foram buscados em bancos científicos como Capes, Scielo, Scopus e Web of Science, utilizando palavras-chave como "Intervenção", "Jurisprudência" e "Supremo Tribunal Federal" ou suas traduções em inglês, com o operador booleano AND, excluindo-se trabalhos com mais de dez anos. Assim, a intervenção na Constituição Federal é crucial para preservar o Estado Democrático de Direito, mas deve ser usada com cautela e rigor, sendo a jurisprudência do STF é essencial para definir limites claros e garantir uma aplicação justa e proporcional da intervenção.

References

ALVES, Renato de Oliveira. Execução Fiscal – comentários à Lei n. 6830, de 22/09/1980. Belo Horizonte: Del Rey, 2008

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 20ª Ed., 2014.

AMEDEI, Vicente Abreu. DIP, Ricardo (coordenador). Introdução ao Direito Notarial e Registral. Porto Alegre: Fabris Editor IRIB, 2004.

ASSIS, Arakem. Manual da Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 18ª Ed., 2016.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, atualizadora Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 12ª Ed., 2013.

BIM, Eduardo Fortunato. A juridicidade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa. Revista Dialética de Direito Tributário nº 157, de 2008.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Manual de Execução Fiscal. Brasília, 2001. Disponível em: https://www.yumpu.com/pt/document/read/12967685/manual-de-execucao-fiscal-conselho-da-justica-federal . Acessado em: 05/03/2019.

BRASIL, 2014. Manifestação da Advocacia Geral da União sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.135/DF. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/24728218 . Acessado em: 05/03/2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.256.566/MS. Relator: NORONHA, João Otávio. Publicado no DJ: 01/04/05

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 173/DF. Relator Ministro. JOAQUIM BARBOSA. DJ. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135/DF. Relator Ministro Roberto Barroso. Requerente: Confederação Nacional Da Indústria (CNI).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 1.126.515/PR. Rel.: Min. HERMAM BENJAMIN. 3/12/2013, un. DJ 16/12/2013.

BRASIL. Relatório da Procuradoria-Geral da República nº 3.604/2015, sobre ação direta de inconstitucionalidade nº 5.135/DF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=5901445&ext=.pdf . Acessado em: 05/03/2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. nº287.824/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 20/02/2006

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. nº 1.093.601/RJ, Rel. Eliana Calmon, DJ de 15/12/2008

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1126515/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 03/12/2013

BRASIL. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Dívida ativa: manual de procedimento: aplicado à União e aos Estados. Brasília, 2004. Disponível em http://servicosweb.sefaz.salvador.ba.gov.br/sistema/CGM/LEGISLA%C7%C3O%20MUNICIPAL%20INFONORMAS%20%20PDF/PDF_LEGISLA%C7%C3O%20FEDERAL/INFONORMAS%2013/PORTARIA%20N%BA%20564%20-%20APROVA%201%AA%20EDI%C7%C3O%20DO%20MANUAL%20DE%20PROCEDIMENTOS%20DA%20D%CDVIDA%20ATIVA%20-%2027.10.2004.pdf . Acesso em: 05/03/2019

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Plenário. Pedido de providências 0004537-54.2009.2.00.0000. Rel.: Conselheira Morgana de Almeida Richa. 102.ª sessão, 6/4/2010.

BUENO, Sérgio Luiz Jose. O protesto de títulos e outros documentos da dívida. São Paulo: SAFE, 2011.

BUZANELLO, Graziele Mariete. O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa da União e a mudança de entendimento do STJ. Âmbito Jurídico, Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14215. Acessado em: 05/03/2019.

CAIS, Cleide Previtalli. O Processo Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 7ª Ed., 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 25ª Ed., 2013.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 27ª Ed., 2014.

CASSONE, V.; ROSSI, J. C..; CASSONE, M. E. T. Processo Tributário, teoria e prática. São Paulo: Atlas, 13ª Ed., 2015.

CAMINHA, Felipe Regis de Andrade. A possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa pela Fazenda Pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3488, 18 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23495. Acessado em: 05/03/2019.

CASAGRANDE, Edilson Jair. Da impossibilidade de protesto cartorário de CDA de origem tributária. Revista Dialética de Direito Tributário nº 56, de 2000.

CENEVIVA, Walter. Leis dos notários e dos registradores comentada. São Paulo: Saraiva, 6ª Ed., 2007.

CITRA, A. C. A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 29ª Ed., 2013.

COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: constituição e código tributário nacional. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014

DA CUNHA, Leonardo Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Dialética, 11ª Ed., 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 26ª Ed., 2013.

DINIZ, Maria Helena. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

FALQUEITO, Jovelino. O protesto da CDA: aspectos tributários, administrativos e empresariais. 2014. 5 f. TCC (Bacharelado em direito) - Faculdade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.

FARIAS, Rui Barros Leal. A Inconstitucionalidade do Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Revista Dialética de Direito Tributário nº 126, de 2006.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. São Paulo: Atlas, 15 Ed., 2014.

FORNACIARI JÚNIOR, Clito. Apontamentos sobre a Execução Fiscal. GRANDA, Ives; PEREIRA DE BRITO, Edvaldo (orgs.). Direito Tributários: Direito processual administrativo e judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2ª Ed., 2014.

GODOI, Marilei Fortuna. Formação do título executivo. DE MELO FILHO, João Aurino (org.). Execução Fiscal Aplicada: Análise pragmática do processo de execução fiscal. Rio de Janeiro: JusPODVM, 2ªEd., 2013.

IPEA, 2010. Custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. Artigos 139 a 218. Vol. III. São Paulo: Atlas, 2005.

MACHADO, Hugo de Brito. Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Revista Dialética de Direito Tributário nº 130, de 2006, p. 34.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 35ª Ed., 2014.

KIM, Hey Jin. Nulidade da certidão de dívida ativa e execução fiscal. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13859. Acessado em: 05/03/2019.

MACHADO, Hugo de Brito. Protesto de certidão de dívida ativa. Revista Dialética de Direito tributário nº 130, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 7ª Ed., 2013.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial – 2º Volume. São Paulo: Saraiva, 31ª Ed., 2014.

RODRIGUES, Marco Antônio. A Fazenda Pública no Processo Civil. São Paulo: Atlas, 2ª Ed., 2016.

THEODORO JUNIOR, Humberto. A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública segundo a lei 6.830, de 22.09.1980. GRANDA, Ives; PEREIRA DE BRITO, Edvaldo (orgs.). Direito Tributários: Direito processual administrativo e judicial. 2ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Títulos de crédito – 2º Volume. São Paulo: Atlas, 4ª Ed., 2013.

VIRGÍLIO, Renata Espíndola. Possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública, por falta de pagamento do crédito exeqüendo. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2525, 31 maio 2010. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/14946. Acesso em: 05/03/2019.

PAUSEN, L., ÁVILA, R. B., SLIWKA, I. S. Direito Processual Tributário: processo administrativo fiscal à luz da Doutrina e da jurisprudência. Porto Alegra: Livraria do Advogado, 6ª Ed., 2010.

Published

2025-01-03

How to Cite

Andrade, H. de F. S. (2025). A possibilidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(1), 19–27. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11164