A indispensabilidade da perícia social na concessão de benefícios assistenciais
Abstract
O Estado, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º inciso III de nossa Carta Maior, tem o dever subsidiário de atender às necessidades básicas do indivíduo portador de deficiência e do idoso em estado de necessidade provendo-lhe o mínimo suficiente para que tenha uma vida digna, quando sua família não dispuser de condições para tal garantia. Para garantir os direitos, existe o Benefício de Prestação Continuada – BPC, no qual é uma importante ferramenta na luta contra a pobreza no Brasil, pelo fato de o mesmo garantir um salário mínimo aos seus beneficiários, que para requerer a concessão do mesmo precisam comprovar estar vivendo em situação de miserabilidade. Para a concessão do BPC, há uma atuação essencial do Assistente Social no processo. Sendo assim, o presente artigo busca verificar a indispensabilidade da perícia social na concessão de benefícios assistenciais. A partir da revisão de literatura, verificou-se que é notório a importância do profissional assistente social enquanto avaliador da concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, em que possui uma visão mais humanizada no olhar social sob o benefício. No que se refere ao BPC, compõe a política de assistência social brasileira e é um direito assegurado constitucionalmente. No processo de conquista de direitos, a previsão constitucional modificou e fortaleceu os sentidos da assistência social no Brasil, deslocando-a do âmbito de uma regulação excepcionalmente moral para o de uma vinculação jurídica.
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