The Conflicts of the Applicability of In Dúbio Pro Reo and Do in úbio Pro Societate in the Light of the Federal Constitution

Authors

  • Ozana Bezerra da Silva Universidade Federal de Campina Grande
  • João Vitor Brandão Sampaio Ramos Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Ciro Pereira Batista Universidade Federal de Campina Grande

Abstract

The present work aimed to address the legality of the maintenance of arrests in flagrante delicto for default in the payment of bail arbitrated by the judicial authority. In this sense, we addressed the principles of such a theme, since the digression from the analysis of poverty and criminal procedure, the freedom of the individual, the principles violated with such a case of maintenance of the prison, until the focus of the proposed theme. As methodology, this article is characterized as an explanatory research, whose method and approach is deductive and qualitative, respectively. In the case of the research technique, bibliographical research was used in order to deepen the knowledge on the specified topic. Finally, we can see the great need for jurisprudential maintenance about the arrest in flagrante of hyposufficiency for default of bail, so that the criminal procedural law does not present, even if in a veiled way, this discriminatory character between privileged prisoners, economically wealthy and prisoners in precarious condition of hyposufficiency.

References

AMORIM. D. A. N. Manual de direito processual civil. Salvador, JusPODIVM, 2021

AROCA, J. M. Principios del proceso penal – una explicación basada en la razón. Valencia: Tirant lo Blanch, 1997.

BARBOSA, A. M. A importância da aplicação do conceito de crime no seu aspecto formal (analítico). Revista MPMG jurídico – ano 11- nº9, abril/maio/junho de 2007.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 10. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BELTRÁN, J. F. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2019.

BRASIL. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Assembléia Nacional Constituinte, 1789.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. turma). ARE 1067392/CE. Relator: Min. Gilmar Mendes, 26 de março de 2019 (Info 935). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=pro%20societate. Acesso em: 5 mai. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. turma). Habeas Corpus n. 471414/PE. Relatora: Min. Laurita Vaz, 06 de dezembro de 2018. Disponível em: http://portaljustica.com.br/acordao/2163839. Acesso em: 8 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Habeas Corpus n. 82393/RJ. Relator Min. Celso de Mello, 22 de agosto de 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/771098/habeas-corpus-hc-82393-rj. Acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso em Habeas Corpus n. 24203/RS. Relatora: Min. Vaz Laurita, 04 de abril de 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19126617/recurso-ordinario-em-habeas-cor pus-rhc-24203-rs-2008-0164214-9-stj. Acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal: AP 858. Relator: Min. Gilmar Mendes, 26 de agosto de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342186/acao-penal-ap-858-df-stf/inteiro-t eor-159437416?ref=juris-tabs. Acesso em: 01 mai. 2023.

CARVALHO, S. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DEMERCIAN, P. H.; MALULY, J. A. Curso de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Forense, 2014.

DINAMARCO, C. R. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 1990.

FERRAJOLI, L. Derecho y Razón – Teoria del Garantismo Penal. 2. ed. Madrid: Trotta, 1997.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 15ª ed. Petrópolis: Vozes.2015.

GLOECKNER, R. J. Sistemas Processuais Penais. Florianópolis: Empório do Direito. 2018. Rawls, John. A Theory of Justice. Harvard University Press, 1971.

GLOECKNER, R. J. Sistemas Processuais Penais. Florianópolis: Empório do Direito. 2018.

GOLDSCHMIDT, J. Principios Generales del Proceso. Barcelona: EJEA, 1936.

GOLDSCHMIDT, J. Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal. Barcelona: Bosch, 1935.

GOLDSCHMIDT, W. La Ciencia de la Justicia - Dikelogía. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1986.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Editora Impetus: 22° Edição: Volume 1: Niterói, Rio de Janeiro: 2020.

HÄBERLE, P. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HEIDEGGER, M. Ser e Tempo. 7ª ed. Petrópolis: Vozes. 2012.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 1 mai. 2023.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo:Saraiva Jur. 20 fevereiro 2021

LIMA, M. P. A chamada “verdade real” sua evolução e o convencimento judicial. In:

LIMA, R. B. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

LOPES, A. J. A Instrumentalidade Garantista do Processo Penal. Jus Povivm. Salvador, 2014.

LOPES, A. J; SILVA, P. R. A. A incompreendida concepção de processo como “situação jurídica”: vida e obra de James Goldschmidt. Revista Eletrônica Acadêmica de Direito. Santa Maria, 2009.

LOPES. A. J. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES. A. J. Sistemas Processuais Penais: ainda precisamos falar a respeito?. In:

MARTELETO FILHO, W. M.: Dolo e Risco no direito penal. Fundamentos e limites para a normatização: Ed. Marcial Pons. São Paulo: 2020.

MORO, S. F.; BOCHENEK, A. C. O problema é o processo. O Estado de São Paulo, São Paulo, 29 mar. 2015. p 2.

NETO, C. F. M. O promotor de justiça e os direitos humanos – acusação com racionalidade. Curitiba. Juruá Editora, 1999.

NICOLITT, A. Manual de Processo Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral. 1948.

PEREIRA, F. C. Verdade e prova no processo penal: Estudos em homenagem ao professor Michele Taruffo. Brasília: Gazeta Jurídica. 2016.

ROBERTS, P.; ZUCKERMAN, A. Criminal Evidence. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2010.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 13. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, C. G. O caso dos irmãos Naves: “tudo o que disse foi de medo e pancada...”. Revista Liberdades. São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_ id=58. Acesso em: 01 mai. 2023.

STALIN. In. POLITZER, G. Princípios fundamentais de filosofia. 3. ed. São Paulo: Hemus, 2000.

TOLEDO, F. A. Princípios Básicos de Direito Penal: Editora Saraiva. São Paulo: 4 Edição; 1991.

TOURINHO, F. C. F. Processo Penal. 4. v. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

WARAT, L. A. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 3, n. 05, p. 48-57, 1982. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121.Acesso em 28 mai. 2023.

WINTER. L. B. Acusatório versus Inquisitório: reflexões sobre o processo penal. In:

Published

2023-07-31

How to Cite

Bezerra da Silva, O., Brandão Sampaio Ramos, J. V., Marques, A. T., & Batista, C. P. (2023). The Conflicts of the Applicability of In Dúbio Pro Reo and Do in úbio Pro Societate in the Light of the Federal Constitution. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1211–1230. Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9938

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