A aplicação do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito dos crimes ambientais - Lei 9.605/98
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11091Palabras clave:
Legislação ambiental; Políticas públicas; Sustentabilidade; Conservação ambiental.Resumen
O Acordo de Não Persecução Penal é mais um instrumento da justiça penal consensual, que reconhece que existem meios mais eficientes do que o encarceramento, para reparar o mal causado. Seu principal objetivo é promover a efetividade, desburocratização, despenalização, oferecer uma resposta estatal rápida e garantir a satisfação da vítima por meio da reparação dos danos. O presente trabalho propõe-se a analisar a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inovação inserida pela Lei nº 13.964/19 ao Código de Processo Penal, aos crimes contra o meio ambiente, conforme previstos na Lei 9.605/98. De maneira que, para alcançar os resultados esperados, foram utilizados pesquisas bibliográficas, artigos científicos, resoluções, e legislação vigente. Neste trabalho, adotou-se um método de abordagem dedutivo, com uma pesquisa de natureza qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica. Verificou-se, portanto, que os crimes ambientais são passíveis de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal. Além disso, o instituto se apresenta como uma alternativa benéfica ao Sistema Judiciário, garantindo o cumprimento efetivo das obrigações e constituindo uma opção mais vantajosa para o ordenamento jurídico.
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