El derecho fundamental de acceso a la justicia y el contrapunto fáctico
Resumen
Los sistemas procesales penales presuponen la adopción de directrices y normas constitucionales de cada estado, para adaptarlas al caso concreto. En Brasil, dada la antigüedad y las contradicciones de su actual código, la legislación necesita ser perfeccionada. Con el advenimiento del Paquete Antidelincuencia, especialmente en lo que se refiere al juez de garantías, se estableció legalmente la tesis de que el proceso penal brasileño debe regirse por el sistema acusatorio. Todo esto se relaciona con la implementación de un juez de garantías que es el principal responsable de controlar la legalidad de las investigaciones penales y salvaguardar los derechos individuales. En este contexto, es congruente que el instituto sería la mejor forma de hacer realidad el principio de imparcialidad, como atributo fundamental del ejercicio judicial del Estado. Además, el sistema causará impactos significativos en el escenario procesal, que deben ser tenidos en cuenta para garantizar la eficacia de la prestación judicial y la duración razonable del proceso.
Citas
BRASIL. Código de Processo Penal. Brasília: Presidência da República, 1941. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: maio de 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética da Magistratura Nacional. Brasília, 2009. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/>. Acesso em: 30 jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Dados estatísticos de estrutura e localização das unidades judiciárias com competência criminal. Brasília, 2020. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2023.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 jun. 2023.
BRASIL. Justiça em Números 2022. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2023.
BRASIL. Lei no 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm>. Acesso em: 30 jun. 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Jogos. Florianópolis: E Mais, 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. – 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LOPES JÚNIOR, Aury. Teoria da dissonância cognitiva ajuda a compreender a imparcialidade do juiz. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-jul- 11/limite-penal-dissonancia-cognitiva-imparcialidade-juiz>. Acesso em: maio de 2023.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos
NUCCI, Guilherme de Souza. Processo Penal e Execução Penal. 3. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
RANGEL, Paulo. Investigação Criminal Direta Pelo Ministério Público: Visão Crítica. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Descargas
Publicado
Versiones
- 2023-07-25 (4)
- 2023-07-25 (3)
- 2023-07-25 (2)
- 2023-07-25 (1)
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.