El derecho fundamental de acceso a la justicia y el contrapunto fáctico

Autores/as

  • Kalyne Suyanne Queiroz Castro Universidade Federal de Campina Grande
  • Melissa Alencar de Sá Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Mateus Ferreira de Almeida Lima Universidade Federal de Campina Grande
  • Carla Rocha Pordeus Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumen

Los sistemas procesales penales presuponen la adopción de directrices y normas constitucionales de cada estado, para adaptarlas al caso concreto. En Brasil, dada la antigüedad y las contradicciones de su actual código, la legislación necesita ser perfeccionada. Con el advenimiento del Paquete Antidelincuencia, especialmente en lo que se refiere al juez de garantías, se estableció legalmente la tesis de que el proceso penal brasileño debe regirse por el sistema acusatorio. Todo esto se relaciona con la implementación de un juez de garantías que es el principal responsable de controlar la legalidad de las investigaciones penales y salvaguardar los derechos individuales. En este contexto, es congruente que el instituto sería la mejor forma de hacer realidad el principio de imparcialidad, como atributo fundamental del ejercicio judicial del Estado. Además, el sistema causará impactos significativos en el escenario procesal, que deben ser tenidos en cuenta para garantizar la eficacia de la prestación judicial y la duración razonable del proceso.

Citas

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Publicado

2023-07-25 — Actualizado el 2023-07-28

Versiones

Cómo citar

Kalyne Suyanne Queiroz Castro, Sá, M. A. de, Agílio Tomaz Marques, Mateus Ferreira de Almeida Lima, Pordeus, C. R., & Rosana Santos de Almeida. (2023). El derecho fundamental de acceso a la justicia y el contrapunto fáctico. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 957–969. Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9908 (Original work published 25 de julio de 2023)

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