Uma abordagem sobre a desaposentação no direito previdenciário brasileiro
Resumo
Trata-se de uma pesquisa de natureza bibliográfica, que teve por objetivo promover uma abordagem sobre a desaposentação no direito previdenciário brasileiro. A desaposentação se configura como sendo um ato de renúncia ao benefício da aposentadoria, nos casos em que o interessado continua sua atividade laborativa, objetivando conseguir, no futuro, um benefício mais vantajoso. O respaldo para essa iniciativa encontra-se na própria Lei nº 8.213/1991, que não condiciona à concessão da aposentadoria [exceto, nos casos de aposentadoria por invalidez] à interrupção da atividade laboral. Na desaposentação, a renúncia tem por objetivo a melhoria econômica do segurado. Para tanto, se faz necessário que o tempo de contribuição seja liberado, para posterior utilização na concessão de um novo benefício, seja este no âmbito da própria Previdência Social ou em outro regime. Nesse último caso, o tempo de contribuição será fornecido mediante certidão de tempo de contribuição e averbado na instituição na qual o interessado encontra-se vinculado. Embora o entendimento doutrinário tem se dividido quanto à necessidade ou não devolução dos valores correspondentes aos proventos da aposentadoria até a data de sua renuncia, desde o início das primeiras decisões favoráveis a esse processo, vem demonstrando a desnecessidade de se restituir tais valores, entendimento este há muito tempo consolidado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Pelo demonstrado na presente pesquisa, o instituto da desaposentação uma construção doutrinária, que, com o tempo, foi aperfeiçoada no âmbito jurisprudencial, levando em consideração o fato de que inexiste uma legislação sobre o assunto. E, enquanto essa lacuna não seja preenchida, o interessado deverá recorrer ao Judiciário para fazer valer os seus direitos.
Palavras-chaves: Direito Previdenciário. Desaposentação. Abordagem.