Aplicação da teoria do adimplemento substancial: A desnecessidade da prisão civil em face do cumprimento maioral da dívida alimentícia
Resumo
O presente trabalho buscou analisar a possibilidade de aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, de seara contratual, na obrigação de prestar alimentos, de modo a afastar e/ou limitar a necessidade da prisão cível quando não houver o pagamento total da dívida alimentícia. Neste ínterim, a contextualização histórica deste instituto e sua posterior análise em relação à aplicabilidade da boa-fé objetiva nas relações familiares e processuais, bem como a existência de meios alternativos de execução, como forma de evitar a prisão civil nas hipóteses em que o inadimplemento se mostrar ínfimo, foram aspectos detalhadamente abordados. Diante disso, objetivou-se a demonstração da ineficácia da prisão civil como método coercitivo para o cumprimento da obrigação alimentícia. Metodologicamente, foi-se utilizado o método dedutivo, com base na aplicação lógica sobre as premissas supracitadas, bem como a pesquisa bibliográfica por textos, artigos, leis gerais e especificas, bem como a ampla utilização de jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça.Downloads
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Publicado
2019-03-24
Como Citar
Abrantes Neto, O. N. de, Cândido, R. L., & da Silva Santos, V. Érica. (2019). Aplicação da teoria do adimplemento substancial: A desnecessidade da prisão civil em face do cumprimento maioral da dívida alimentícia. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(1), 61–80. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/6749
Edição
Seção
Artigos