A DESPATRIARCALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: A IGUALDADE JURÍDICA ENTRE CÔNJUGES E O PODER FAMILIAR
Resumo
A evolução histórica da sociedade desde o Direito Romano até a atualidade no âmbito do Direito das Famílias acerca do instituto do poder familiar bem como a análise do princípio da igualdade jurídica entre cônjuges e na chefia familiar de forma a observar os fatores que ensejaram na mudança tanto conceitual como o conteúdo de atitudes compreendidas. Nesse sentido, é examinado a constitucionalização do Direito Civil com o objetivo de harmonizar todo o ordenamento jurídico através da concepção do princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, é inquestionável que haja na legislação civilista familiar o fenômeno denominado por Flávio Tartuce de despatriarcalização, posto que vigora no momento atual o conceito de família democrática. Em se tratando o instituto do poder familiar, nota-se que por meio da constitucionalização, há além da aplicação dos princípios acima citados, a observância ao princípio do melhor interesse dos filhos. Dessa forma, caracterizando o instituto como de ordem cogente, com o escopo de oferecer o melhor para o crescimento social do instituto da família. Utilizando-se do método dedutivo a partir do Direito de Família e da despatriarcalização para chegar a conclusão da importância da análise da evolução histórica dos princípios e do poder familiar.