AFETIVIDADE, ABUSO E ABANDONO: RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PARENTAIS
Resumo
O presente estudo tem como escopo principal examinar a responsabilidade civil nas situações de abandono e de abuso afetivo decorrente de alienação parental, a partir da compreensão de afetividade como princípio jurídico. Para tanto, utilizou-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, englobando textos legais, doutrinários, jurisprudenciais e artigos científicos. Quanto ao método de abordagem científica, empregou-se o dedutivo, uma vez que parte-se de um instituto e de um princípio amplos, respectivamente, a responsabilidade civil e a afetividade, para quadros específicos, quais sejam o abuso e o abandono afetivo. Inicialmente, trata-se do referido princípio, compreendendo a Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional e a jurisprudência pátria. Em seguida, elucida-se a responsabilidade civil, com ênfase em sua incidência no Direito de Família. Posteriormente, investiga-se o abandono e o abuso afetivos, caracterizando-os como atos ilícitos causadores de danos morais aos filhos e, portanto, geradores do dever de reparar. As considerações finais apontam para a violação do princípio da afetividade em ambas as situações abordadas, bem como para a pertinente reparação em razão da ofensa a direitos fundamentais, especialmente, à convivência familiar e ao desenvolvimento pleno das crianças e dos adolescentes.