O processo histórico de construção dos direitos humanos
Abstract
Os direitos humanos se configuram como revelações das leis eternas e imutáveis, que dirigem a humanidade, referindo-se ao homem e por isso também são denominados direitos naturais. Tais direitos dizem respeito à própria natureza do ser humano e à dignidade que a ela é inerente. Embora os direitos humanos sejam previstos nas constituições de diversos Estados, os mesmos efetivamente somente são protegidos e respeitados apenas naquelas sociedades onde os cidadãos são vigilantes participantes ativos, compartilhando com o Estado a proteção e a aplicação de tais direitos. Os direitos humanos são produtos de lutas políticas e dependem de fatores históricos e sociais, que refletem os valores e aspirações de cada sociedade, requerendo um ambiente propício para que sejam respeitados. No entanto, seu maior marco é a Declaração Universal de Direitos Humanos, que também assinalou o início de uma nova era, oportunidade em que a comunidade internacional assumiu a promoção dos direitos humanos. É um consenso geral de que a proteção, bem como o respeito aos direitos humanos deve possuir uma abrangência universal, incluindo todas as pessoas. Assim, para concretizar esse objetivo, os Estados recorrem ao Direito Internacional Público e em conjunto, criam mecanismos destinados a combater às violações e os abusos promovidos contra estes direitos, que são consagrados universalmente. Entretanto, quando se tratar da proteção dos direitos humanos, é fundamental que as normas do direito Internacional Público estejam vinculadas aos ordenamentos jurídicos dos Estados.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Universalidade. Processo de Construção.