As teorias da responsabilidade civil do estado
Abstract
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso. Entretanto, o nascimento do Estado moderno não trouxe de pronto, como se poderia ter imaginado, a responsabilidade estatal por atos decorrentes das suas funções. Ao contrário, a teoria do direito divino dos reis, impossibilitava qualquer tentativa de responsabilizá-lo, pois o rei, designado por Deus, era infalível. Hoje, pode-se afirmar que a responsabilidade civil do Estado é aceita de forma universal, onde o Estado tem de recompor o patrimônio diminuído em razão de seus atos. A responsabilidade civil do Estado, no decorrer da evolução do direito, passou por diversas fases, começando por aquela onde o Estado não podia ser responsabilizado por qualquer lesão ao direito de alguém (concepção absolutista), posteriormente, para a fase da responsabilidade civilista, quando da discussão sobre a conceituação de atos de império e de gestão, onde começou a ser firmada a responsabilidade da administração pública por danos provenientes de atos de gestão, no caso de culpa ou dolo do agente público. No entanto, com evolução da teoria da responsabilidade civilista, passa-se para a fase da culpa administrativa. No ordenamento jurídico pátrio, o fundamento atual da responsabilidade do Estado encontra-se amparado na Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagrando a teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo.
Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado. Teorias. Evolução Histórica