O idoso e a garantia da acessibilidade à justiça
Abstract
Quando da elaboração do texto que passou a constituir o Projeto de Lei nº 8.046/2010, a equipe de juristas Para ter direito ao benefício da acessibilidade à Justiça, ou seja, para que uma ação judicial de um idoso tenha prioridade na tramitação, em qualquer instancia, o idoso precisa provar que possui mais de 60 anos. Assim, ao tomar conhecimento da condição do autor, através de prova documental constante dos autos, o Juiz poderá conceder o benefício da acessibilidade no âmbito judicial, aplicando ao pleito o procedimento sumário, subsidiariamente ao disposto no Estatuto do Idoso, no que tange o acesso à Justiça, dando ao pleito menor número de formalidades, diminuindo o tempo de sua tramitação. No entanto, para que o acesso à justiça se concretize com um direito para todos, é de suma importância que haja condições iguais de acesso, e, que exista uma ordem jurídica justa, capaz de promovê-lo. Através do presente trabalho pode-se constatar que o Poder Judiciário brasileiro ainda não se encontra estruturado para promover a celeridade processual, tão desejada pelas pessoas idosas. Para agravar ainda mais a situação, a maior parte dos Estados da Federação não dispões de Juizados Especiais ou Varas Especializadas no processamento e julgamento das demandas relacionadas às pessoas idosas, que sofrem, nestes casos, com a morosidade da Justiça.
Palavras-chave: Idosos. Acesso à Justiça. Direito.