Princípio do mínimo existencial e o direito fundamental ao acesso à saúde
Resumo
Tendo em vista que o acesso à saúde trata-se de um direito garantido por meio da constituição Federal de 1988, com o intuito de garantir aos indivíduos uma vida digna, onde os mesmos devem ser garantidos através de políticas públicas, nesse sentido dispõe os artigos 6º e 196 da Carta Magna vigente. De modo que, trata-se de um direito prestacional, cujo Estado utilizará para tanto os recursos públicos presentes do orçamento, para que com isso seja garantida o direito de todos possuírem um acesso à saúde pública, ao qual é utilizada o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Publicado
2022-09-20
Como Citar
Gadelha, H. S. (2022). Princípio do mínimo existencial e o direito fundamental ao acesso à saúde. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 10(2), 569–582. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9526
Edição
Seção
Artigos