O direito fundamental de acesso à justiça sob a perspectiva do liberalismo político

Autores

  • Ana Carolina Wolmer de Carvalho Arantes UNIBRASIL

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10459

Resumo

O liberalismo político ganhou força no séc. XVII, quando das Revoluções ocorridas na Inglaterra (Revolução Puritana – 1640 e Revolução Gloriosa – 1688). Restou caracterizado pelo seu ideal de limitação ao poder absoluto do soberano, além da busca pelo respeito às liberdades individuais. Foi fundado tomando por base o entendimento de que determinados direitos, decorrentes de princípios morais, são inerentes à condição humana – jusnaturalismo –, devendo, portanto, serem respeitados. Ganhou força com a Revolução Francesa ocorrida no séc. XVIII. Com o advento do Estado de Direito, referidos direitos passaram a ser previstos em lei, originando-se, assim, os direitos ditos fundamentais. Ao passo em que o liberalismo se sedimentava, novos direitos foram alçados à essa categoria. O presente trabalho tem por escopo analisar, sob a perspectiva do viés liberal, o conteúdo do direito fundamental de acesso à justiça, o qual se encontra consagrado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica.

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Publicado

2024-04-10

Como Citar

Arantes, A. C. W. de C. (2024). O direito fundamental de acesso à justiça sob a perspectiva do liberalismo político . Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 2829–2844. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10459