Comentários ao direito de sindicalização e greve dos servidores públicos no regime constitucional de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10608

Palavras-chave:

Direito de greve; Servidores públicos; Mora legislativa; Supremo Tribunal Federal; Lei nº 7.783/1989.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito de greve dos servidores públicos à luz da mora legislativa e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, o estudo se debruça sobre a evolução histórica do direito de greve, desde suas origens na Revolução Industrial até a sua consagração na Constituição Federal de 1988. Em seguida, o trabalho aborda a questão da mora legislativa, isto é, a ausência de lei específica que regule o direito de greve dos servidores públicos. Diante da mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal, em 2007, decidiu aplicar, por analogia, a Lei de Greve dos Trabalhadores em Geral (Lei nº 7.783/1989) aos servidores públicos. O trabalho também analisa os principais aspectos da Lei nº 7.783/1989, tais como a definição de greve, os requisitos para sua deflagração e os limites ao seu exercício. Por fim, o estudo apresenta algumas conclusões sobre o tema, destacando a importância da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos por meio de lei específica.

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

Lavor, P. V. F. de. (2024). Comentários ao direito de sindicalização e greve dos servidores públicos no regime constitucional de 1988. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3545–. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10608