Governança dos recursos hídricos: uma análise comparativa do instrumento mercado das águas no ordenamento jurídico brasileiro e chileno
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10627Palavras-chave:
Instrumento; Mercado; Recursos Hídricos; Jurídico.Resumo
Para a Política Nacional de Recursos Hídricos do Brasil, a água é considerada como um bem de domínio público e dotada de valor econômico, entretanto esse recurso natural é limitado e requer análises específicas devido a crescente escassez hídrica e as peculiaridades dos sistemas agroindustriais brasileiros. Assim, o principal objetivo desta pesquisa está em analisar de forma comparativa o ordenamento jurídico do Chile e do Brasil sobre a possibilidade de inserir o instrumento Mercado das águas como uma alternativa de preservar o meio ambiente e garantir as atividades econômicas da sociedade presente e futura. Nessa conjuntura, há uma problemática a ser respondida que é: Será que a aplicação do instrumento mercado das águas seria viável no Brasil como foi para o Chile? Além disso, promoveria a preservação dos recursos ambientais, ou geraria mais escassez e concentração da água em uma restrita parte de pessoas, em decorrência da comercialização da água? Para responder essa problemática foram utilizados alguns métodos de pesquisa como o método de abordagem dedutivo, com auxílio do método de procedimento qualitativo comparativo, como também a técnica de pesquisa exploratória, documental e bibliográfica. Para tanto, os resultados demostram que essa temática internaliza inúmeras divergências e discussões entre ambientalistas, juristas e estudiosos, mas ambos convergem para o mesmo fim, em buscar uma solução sustentável para exploração dos recursos naturais, com garantia das atividades econômicas e melhoria da qualidade de vida humana. Contudo, notando sua relevância social, ambiental e econômica observa-se que é viável a implementação do instrumento mercado das águas no ordenamento jurídico brasileiro desde que essa inserção promova as garantias fundamentais e a sua preservação, além disso, inclua a participação e conscientização da sociedade nas discussões que circundam sobre a implementação desse mercado no Brasil.
Referências
ANA. Desafios na Implementação da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, 2021.
ANA. Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2020.
ALLAN, J. A.; Returns to water in services. MEWREW, nº 7, SOAS. London, 1996.
BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Define as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 12 de Outubro de 2023.
BRASIL. Lei nº 9.433 (1997). Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm> Acesso em: 10 de Outubro de 2023.
BRASIL. Projeto de Lei nº 495 (1997). Introduz os mercados de água como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131906#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20do%20Senado%20n%C2%B0%20495%2C%20de%202017&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%209.433,mais%20eficiente%20dos%20recursos%20h%C3%ADdricos.> Acesso em: 14 de julho de 2024.
BAUER, C. J.; Siren Song: Chilean Water Law as a Model for International Reform. Resources for the Future, 2004.
BUDDS, J.; Power, Nature and Neoliberalism: The Political Ecology of Water in Chile. Singapore Journal of Tropical Geography, 25(3), 322-342, 2004.
CHILE. Código de Águas. MINISTERIO DE JUSTICIA. 1981. Disponível em: <https://www.leychile.cl/Navegar?idNorma=5605>. Acesso em: 14 de julho 2024.
CHILE. Dirección General de Aguas (DGA). Reformas del Código de Aguas: . Acesso em: 14 de julho 2024.
CERQUEIRA, G. A.; Mercados de água: características, experiências internacionais e viabilidade de implementação no Brasil. Universidade Federal do Paraná, 2016. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/52683/R%20-%20E%20-%20GUSTAVO%20AOUAR%20CERQUEIRA.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em 02 de Outubro de 2023.
DONOHEW, Z.; Property rights and western United States water markets. The Australian Journal of Agricultural and Resource Economics, 53, 2009. Disponível em: http://ageconsearch.umn.edu/bitstream/161912/2/j.1467-8489.2007.00427.x.pdf. Acesso em 21 de março de 2023.
DONOSO, G.; Water Markets: Case Study of Chile's 1981 Water Code. Cato Journal, 23(3), 315-333, 2003.
DETONI, T. L.; DONDONI, P. C.; A Escassez da água: um olhar global sobre a sustentabilidade e a consciência acadêmica. Revista Ciências Administartivas, 2008. Disponível em: < https://periodicos.unifor.br/rca/article/view/20/pdf> Acesso em 10 de Outubro de 2023.
GRAFTON, R. Q., LIBECAP, G., MCGLENNON S., LANDRY, C., OBRIEN, B.; An Integrated Assessment of Water Markets: A Cross-Country Comparison. National Bureau of Economic Researches Working Paper nº 16203. Cambridge, 2010. Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w16203> Acesso em 02 de Outubro de 2023.
HEARNE, R. R., & DONOSO, G.; WaterInstitutional Reforms in Chile. Water Policy, 7(1), 53-69, 2005.
IPCC. Mudanças Climáticas 2022: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade. Contribuição do Grupo de Trabalho II para o Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas [H.-O. Pörtner, DC Roberts, M. Tignor, ES Poloczanska, K. Mintenbeck, A. Alegría, M. Craig, S. Langsdorf, S. Löschke, V. Möller, A. Okem, B. Rama (eds.)]. Cambridge University Press. Cambridge University Press, Cambridge, Reino Unido e Nova York, NY, EUA, 3056 pp., doi:10.1017/9781009325844. Disponível em: < https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/chapter/chapter-4/#Grey--2007> Acesso em 10 de Novembro de 2023.
JOURAVLEV, A.; DOUROJEANNI, A; Siete lecciones de la experiencia de Chile en materia de mercados del agua. Revista Ingeniería del água, Volume 8, 2001. Disponível em: < https://iwaponline.com/IA/article/8/4/441/68307/Siete-lecciones-de-la-experiencia-de-Chile-en> Acesso em 10 de novembro de 2023.
MACHADO, P. A. L.; Direito ambiental brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros. 2016, ISBN 978-85-392-0155-6. P. 522.
MARIÑO, M.; KEMPER, K. E.; Institutional frameworks in successful water markets - Brazil, Spain, and Colorado, USA. World Bank technical paper; WTP nº 427. Washington, D.C.: The World Bank, 1999. Disponível em: http://wwwwds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/WDSP/IB/2001/07/06/000094946_01062004023651/Rendered/PDF/multi0page.pdf > Acesso em 02 de Outubro de 2023.
MEDEIROS, A. O. M. de; MOZETIC, V. A.; O direito a água e sua afirmação jurisprudencial partindo do sentido de um direto humano fundamental. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 19, n. 29, p. 1-15, jan-jul., 2016. Disponível em: <http://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/index>.Acesso em 15 de Outubro de 2023.
MACHADO, P. A. L.; Direito Ambiental Brasileiro. 22 ed. ver. ampl. atual. – São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2013.
MACHADO, P. A. L.; Direito ambiental brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, ISBN 978-85-392-0155-6. P. 522, 2016.
MALDINI, F; LURASCHI, M; MUCHNIK, E.; Comercialización De Los Derechos De Aguas En Chile. Serie Desarrollo Productivo, Santiago de Chile, 1997. Disponível em: < https://snia.mop.gob.cl/repositoriodga/bitstream/handle/20.500.13000/3678/ADM4054.pdf?sequence=1> . Acesso em 10 de novembro de 2023.
MORAES, A. de.; Direitos humanos fundamentais: comentários aos arts. 1 ao 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 10 ed. – São Paulo: Atlas, 2013.
MORAIS, L. M. de; OLIVEIRA NETO, F. A.; A viabilidade da implantação do mercado de águas no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Interdisciplinar e do Meio Ambiente, v.4, n.1. DOI: 10.52664/rima.v4.n1.2022.e136, 2022.
PETTERINI, F. C.; Mercado de água: como aconteceu nos EUA e como pode acontecer no Brasil. Revista Internacional Interdisciplinar – INTERTHESIS, Volume 15, jan/abr 2018. Disponível em: < https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6312977> Acesso em 10 de Novembro de 2023.
VARGHESE, S.; Water Governance in the 21st Century. Institute for Agriculture and Trade Policy. Washington, 2013. Disponível em: http://www.iatp.org/files/2013_03_27_WaterTrading_SV_0.pdf Acesso em 10 de março de 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Luanda Mendes de Morais, Allan Sarmento Vieira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.