Possibilidade de uso da revisão criminal pela alteração jurisprudencial em benefício do réu
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11050Palavras-chave:
Precedentes Judiciais; Constitucionalismo; Direito Processual Penal; Revisão Criminal.Resumo
É possível observar nos últimos anos a gradual aproximação entre o ordenamento brasileiro e práticas típicas dos países de tradição common law, notadamente a adoção de um sistema de precedentes. Essa mudança visa enfrentar os problemas históricos de ineficiência do Judiciário brasileiro, agravados pelo aumento expressivo de demandas. Além disso, a adoção de precedentes ressalta a função criativa que é própria da aplicação do Direito, desempenhada tradicionalmente pela jurisprudência. Contudo, surge uma tensão entre doutrina e jurisprudência quanto à regra de aplicação da norma penal mais benefíca decorrente de superação de uma interpretação mais gravosa como hipótese de para a revisão criminal. Diante desse cenário, o presente artigo promove a discussão sobre a possibilidade de utilização de precedentes judiciais mais benéficos como fundamento para a revisão criminal. Trata-se de pesquisa jurídica teórica com método dedutivo, baseando-se na análise de conceitos e normas, com fontes predominantemente bibliográfica, partindo de premissas gerais para chegar a conclusão de que, embora haja resistência doutrinária, há margem para a aplicação de precedentes mais benéficos nas revisões criminais, significando a adoção de precedentes judiciais um importante avanço prático no âmbito do processo penal.
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