OS SÍMBOLOS RELIGIOSOS NO ESPAÇO PÚBLICO: MEMÓRIA COLETIVA ENTRE ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO NUM ESTUDO COMPARADO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS DO HOMEM E DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Resumo
o artigo analisa a presença dos símbolos religiosos no espaço público como direito cultural à memória coletiva ou ruptura do princípio da laicidade. O estudo comparado entre jurisprudência da Corte Europeia de Direitos do Homem e as posições do judiciário brasileiro oferecerá o conceito e a forma de aplicação da neutralidade do Estado nos temas de símbolos religiosos. O texto enfoca o duplo movimento no qual, por um lado, confirma-se os símbolos religiosos como identidade cultural, protegidos pela Convenção Europeia (art. 9), pela Declaração Universal sobre a diversidade cultural (art. 3) jurisprudência brasileira. Contudo, por outro lado, uma posição oposta secularista vocifera por apagar qualquer presença simbólica religiosa no espaço público. Nesse sentido, pergunta-se: o que significa neutralidade do Estado laico frente a linguagem simbólica cultural como lugar de memória coletiva no espaço público? A metodologia é bibliográfica e documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que não existe uma neutralidade substancial, resultada das ideias e, portanto, a aplicação correta desse princípio em relação aos símbolos religiosos deve ser pensada a partir do lugar cultural e social que estão inseridos.Referências
AID TO CHURCH IN NEED. Christian persecution. The persecution of Christians is on the rise worldwide. NY: ACH, 2020. Available at: https://www.churchinneed.org/christian-persecution/. Accessed on: 13/05/2020.
BARASH, J.-A. Les sources de la mémoire. Revue de métaphysique et de morale, nº 1, janviier-mars, 1998, p. 137-148. Disponible en: https://www.jstor.org/stable/40903580?seq=1. Consulté en: 13/05/2020.
BARASH, J.-A. Qu’est-ce que la mémoire collective? Reflexions sur l’interpretation de la mémoire chez Paul Ricouer. Revue de Metaphysique et de Morale, n. 22, 2006, p. 185-195. Disponible en: https://www.cairn.info/revue-de-metaphysique-et-de-morale-2006-2-page-185.htm. Consulté en: 13/05/2020.
BAUBÉROT, J; MILOT, M. Laïcités sans frontières. Paris, Seuil, 2011.
BAUBÉROT, J. La laïcité dans le monde. 4. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 2010.
BAUBÉROT, J. Le modele français de laicïté. Journal of Law, Religion an State, vol 6, Issue 2-3, 2015, p. 311-317. Available at: https://brill.com/view/journals/jlrs/6/2-3/article-p311_311.xml?language=en. Accessed on: 13/05/2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário com Agravo. ARE SP 1249095. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. DJ Nr. 28 do dia 12/02/2020. Disponivel em: http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=ARE&numero=1249095. Acessado em: 13/05/2020.
BRASIL. TJRS: Conselho da Magistratura - Pedido de providencias, 1344, 1345, 1346 e 1362. Relator: Paulo Lôbo. Data de julgamento: 06/06/2007. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-encerra-julgamento-sobre-solos-religiosos-no-poder-judicio/. Acessado em: 13/05/2020.
BRASIL. TJRS: Conselho da Magistratura -Processo nº 0139-11/000348-0, Relator Des. Cláudio Baldino Maciel. Data de julgamento: 06/03/2012. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/noticia-legado-6148/. Acessado: 13/05/2020.
BRASIL. TJRS: Conselho da Magistratura – Pedido de providencias, n. 0000620-85.2013.2.00.0000. Relator Conselheiro Emmanoel Campelo. Data do julgamento: 24 de julho de 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO. Acessado em: 13/05/2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Subseção Judiciária de São Paulo. 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. Processo n. 2009.61.00.017604-0. Juíza Federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia. São Paulo, 18 ago. 2009. (2009b). Disponível em: http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2009/20082009-simbolos-religiosos-podem-permanecer-em-orgaos-publicos/. Acessado em: 13/05/2020.
BRASIL. TJRO. Ação Civil Publica. ACP n. 1002901-44.2017.8.26.0028 TJSP. Juízo: MMa. Juíza Luciene Belan Ferreira Allemand. Aparecida, 14 outubro 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/313332/justica-proibe-construcao-de-obras-religiosas-comemorativas-em-aparecida-sp. Acessado em: 08/05/2020.
CANADA. Loi 21, 16 juin 2019. Loi sur la laïcité de l’Etat. Disponible en: http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=5&file=2019C12F.PDF. Consulté en: 08/05/2020.
CANDAU, J. Memória e identidade. Trad. Maria Letícia Ferreira. São Paulo: Contexto, 2016.
CEDH. Cour européene des droits de l’home (GC). Affaire Lautsi et autres c. Italie. Requête n. 30814/06. Strasbourg, 18 mars 2011. Disponible en: https://hudoc.echr.coe.int/fre#{%22itemid%22:[%22001-104042%22]}. Consulté en: 13/05/2020.
CUNHA FILHO, F.-H. Cultura e democracia na Constituição Federal de 1988: A representação de interesses e sua aplicação ao programa nacional de apoio à cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
FRANCE. Loi 2010-1192, du 11 octobre 2010. Interdisant la dissimulation du visage dans l’espace public. Disponible en: https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000022911670&categorieLien=id. Consulté en: 13/05/2020.
HALBWACHS, M. Los Marcos Sociales de la Memoria. Barcelona: Anthropos Editorial, 2004.
HUSSERL E. Méditations cartésiennes. Introduction à la phénoménologie, traduction de Gabrielle Peiffer et Emmanuel Levinas. Paris, Vrin, 1969. Disponible en: https://books.google.com.br/books?id=8Vc8zEeS6ykC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false. Consulté en: 13/05/2020.
ITALIA. Decreto Regio n. 965, 20 aprile 1924, in GU 25 giugno 1924, n 148. Disponibile sul sito: https://www.edscuola.eu/wordpress/?p=17510. Accessibile a: 13/05/2020.
JACQUEMANN, M. Jean Baubérot, la laïcité au pluriel. Politique, Bruxelle, n. 80, mai. -juin., 2013.
LE GOFF, J. História e memória. Trad. Ruy Oliveira. Lisboa: Edições 70, 2000.
LOCKE, John Essai philosophique concernant l’entendement humain, trad. Coste, liv. II, 27, 9, Paris, Vrin, 1983, p. 264-265. Disponible en https://www.persee.fr/doc/dhs_0070-6760_1975_num_7_1_1093_t1_0362_0000_7. Consulté en: 13/04/2020.
MARIANO, R. Laicidade à brasileira. Católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública. Civitas. Porto Alegre, v. 11, n. 2, 2011.
RICOEUR, P. De l’interprétation. Essai sur Freud, Paris, Éd. du Seuil, 1965.
RICOEUR, P. La mémoire, l’histoire, l’oubli. Paris, Éd. du Seuil, 2000.
RICOEUR, P. Soi-même comme un autre, Paris, Éd. du Seuil, 1990.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.