Audiência de custódia: os avanços e desafios no processo penal brasileiro

Autores

  • Lidiane Rodrigues da Nóbrega Universidade Federal de Campina Grande
  • Maria Suzana da Costa Dário Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

Atualmente, grande parte das pessoas que vivem em cárcere privado estão detidas provisoriamente, ou seja, não estão presas mediante uma sentença condenatória. O presente estudo tem por objetivo analisar a importância da regulamentação da audiência de custódia, e, em razão disso, ocorrem inúmeras divergências no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro a respeito de sua aplicabilidade e efetividade. Dessa forma, foi implantada afim de que se realize uma apreciação dos fatos da prisão em flagrante, de modo que o juiz possa decidir se o réu irá continuar preso ou se poderá responder em liberdade. O estudo fará uma breve explanação acerca do assunto desde de sua origem até os dias atuais. Inicialmente será feita uma breve introdução, seguida do contexto histórico, salientando a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, que foi um dos pilares para o tema, onde o mesmo está previsto. A seguir será abordado o que é audiência de custódia frente ao sistema prisional, demonstrando os avanços e desafios da audiência de custódia no Brasil, bem como avaliar se o instituto contribui para a diminuição do número de maus tratos e violência, e garante os direitos de cada preso. E para finalizar nas considerações finais será feita uma síntese de todo o contéudo abordado em todo trabalho.

Referências

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Nóbrega, L. R. da, Dário, M. S. da C., & Marques, A. T. (2023). Audiência de custódia: os avanços e desafios no processo penal brasileiro. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1298–1307. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9945

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