Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas
Abstract
O presente estudo, aborda questões que são relativas ao Direito Ambiental, tendo como base o estudo do conceito de desenvolvimento sustentável, além de descrever os princípios e políticas ambientais, que por sua vez, precisam ser discutidos, dando ênfase a importância da adoção das medidas, que apesar de serem regidas por normas jurídicas, são necessárias para que seja preservado o meio ambiente. Nesse sentido, esse estudo objetivou conceituar e avaliar alguns Princípios Constitucionais Direito Ambiental, e políticas de preservação, abordando a sua importância para o Meio Ambiente equilibrado sem perder de vista a necessidade social do desenvolvimento econômico e sustentável. Para a realização desse estudo, foi feita uma pesquisa básica e exploratória, e em relação aos procedimentos técnicos, é do tipo Revisão Bibliográfica. De acordo com os resultados encontrados no estudo, foi possível perceber que o desenvolvimentismo sustentável deve ser compreendido como uma solução para amenizar os problemas da sociedade, além de representar uma fonte de benefícios ambientais que também proporcione o desenvolvimento econômico e social, e no caso das políticas públicas essas devem promover o respeito as diferentes culturas, favorecendo a geração de empregos e redução de miséria além de preservar o meio ambiente para as futuras gerações.
References
AMARAL, S. T.; TEBAR, W. B. C. Da legitimação democrática do poder judiciário. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014. Disponivel em: https://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas pub/article/view/25. Acesso em: 29 maio de 2022.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 de maio de 2022.
CAIXA. Selo Casa Azul – Boas Práticas para Habitação mais Sustentável; Coordenadores Vanderley Moacyr John, Racine Tadeu Araújo Prado. São Paulo: Páginas & Letras. Editora e Gráica, 2010 disponíveis em: https://www.yumpu.com/pt/document/view/18151938/manual-selo-casa-azul-caixa-laboratorio-de-eficiencia- acesso em:15 de maio de 2022.
DANTAS, G. T. O IPTU verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana / por Gisane Tourinho Dantas. – 2014. 144 f. Orientador: Prof. Dr. Heron José de Santana Gordilho. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, 2014.
DIAS, R. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. 2. ed. São Paulo: Altas, 2011.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012.
FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.Disponivelem: http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/SUSTENTABILIDADE.pdf. Acesso em 18 de maio de 2022.
HOSHI, C. S. S. A CARTA DA TERRA E O PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE ECOLÓGICA. Simone Shizue da Costa Hoshi Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.17 p.31-60 Janeiro/Junho de 2012.
GUTIERREZ, G. G. A. P., BAUMGÄRTNER, J. Ecosocial consequences and policy implications of disease management in East African agropastoral systems. PNAS 2009; 106 (31): 13136-41.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores de desenvolvimento sustentável: Brasil 2010. Disponível em: ://www.ibge.gov.br.Acesso em 28 de maio de 2022.
MARTINS, A. G. F. O Princípio da Precaução no Direito do Ambiente. Imprenta: Lisboa, AAFDL, 2002.
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Metodologia científica: ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis, metodologia jurídica. In: Metodologia científica: ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis, metodologia jurídica. 2015.
MATTEI, L. Programa Nacional para Produção e Uso do Biodiesel no Brasil (PNPB): Trajetória, Situação Atual e Desafios Documentos Técnico-Científicos Lauro Mattei Volume 41 | Nº 04 | outubro - dezembro | 2010 Disponível em: https://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Repositorio/PNPB_tragetoriaedesafios_000g6u32wq802wx5ok0wtedt3y8oturi.pdf. Acesso em: 15 de maio de 2022.
MAGALHÃES, S. Modelo não inclui morador como protagonista. Folha de São Paulo, 19 fev. 2011.Disponivel em: https://acervo.folha.com.br/. Acesso em 01 de maio de 2022.
MORAIS, J. L. B. de; SARAIVA, B. C. O estado de direito socio-ambiental como condição de possibilidade destinada à tutela do futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, nº 32, p. 11-37, mai./ago. 2018.Dsiponivel em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1159/24593. Acesso em: 05 de maio de 2022.
NETO, H. L.; MORAIS, W. C. de. Contribuições epistemológicas da análise econômica em direito empresarial. LIBERTAS: Revista de Ciências Sociais Aplicadas, v. 6, n. 1, p. 75-86, 2017. Disponível em: http://famigvirtual.com.br/famig-libertas/index.php/libertas/login. Acesso em; 28 de maio de 2022.
SANTOS, R. F. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004. Disponível em: https://www.ofitexto.com.br/livro/planejamento-ambiental/. Acesso em; 02 de maio de 2022.
SILVA-SÁNCHEZ, S. S. Cidadania ambiental: novos direitos no Brasil. São Paulo: Humanitas; FFLCH; USP, 2000.
SIRVINKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. 7. ed. São Paulo. Saraiva. 2009.
SHOUTEN MAH, H. C. M.; HEIJMAN, W. J. M. et al. A resiliencebased policy evaluation framework: Application to European rural development policies. Ecological Economics 2012; 81: 165- 75.
SPADOTTO, A. J.; ROCHA, E. M. C. Operadores ambientais e princípios. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3374, 26 de setembro de 2012. Disponível em: https://jus.com.br/revista. Acesso em 22 de maio de 2022.
REIS, P. O. dos. Aplicação efetiva do Princípio da Precaução. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n.89, junho, 2011. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/aplicacao-efetiva-do-principio-da-precaucao/ Acesso em: 03 de junho. 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Adryele Gomes Maia, Ciro Pereira Batista, Romário Estrela Pereira, Ana Maria Ribeiro de Aragão, Arthur Queiroga Moreno, Nathália Maria de Sousa Santana, Emmily Thainá Sá Cavalcanti, Artur Vitor Meneses Batista, David Erivan de Lima, Kassio Rodrigues de Oliveira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.