A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO

Authors

  • Francisco das Chagas Bezerra Neto
  • Clarice Ribeiro Alves Caiana
  • Camila Fernandes Pereira
  • Luciana Costa Ferreira
  • Anne Caroline de Araújo Vicente
  • Marianna Santana dos Santos
  • Raíssa Julie Freire Gouvêa

Abstract

A pertinência do conteúdo abordado tem como fundamento precípuo a relação da influência midiática sobre o julgamento do cárcere da jovem Eloá Cristina Pimentel, sobretudo, no âmbito do Tribunal do Júri e seus reflexos diante do recurso em segunda instância. Nessa perspectiva, o presente artigo, através da pesquisa exploratória, método indutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a analisar o respaldo constitucional com o intuito de esclarecer a importância da atividade midiática ao Estado Democrático de Direito. Não obstante, elucidou-se também o caráter primordial dos princípios constitucionais basilares do processo penal, os quais impõem limites à imprensa no âmbito judicial como: o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, presunção de inocência e a publicidade processual. Por fim, diante do conflito entre princípios constitucionais, buscou-se traçar mecanismos capazes de preservar tanto a liberdade de expressão, quanto os direitos fundamentais processuais penais de proteção à liberdade individual.

References

ANDRADE, Fabio Martins. A influência dos órgãos da mídia no processo penal: o caso Nardoni. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 14.

BACILA, CARLOS ROBERTO. O fantasma de Lindbergh e cativeiro com morte em São Paulo. Boletim IBCCRIM nº 194 - Janeiro / 2009. Disponível em: <https://www.faneesp.edu.br/novo/conteudo/direito/artigo_fantasma.pdf>. Acesso em: 04 out. 2019.

BARROSO, Luiz Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direito de personalidade. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 2004, p. 36.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. TEORIA GERAL DO PROCESSO. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 75.

JUNIOR. Aury Lopes. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 769.

MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 347.

MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 153.

PORTAL VERMELHO. Pimentel: mídia foi ‘criminosa e irresponsável’ no caso Eloá. Disponível em:http://www.vermelho.org.br/confecom/noticia.php?id > Acesso em: 01 out. 2019.

ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Mídia, poder e constituição. 2014. Disponível em: <http://repositorio.ulusiada.pt/bitstream/11067/1206/1/LD_n4-5_20.pdf>. Acesso em: 03 out. 2019, p. 335-336.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Sentença do Processo n. 554.01.2008.038755-7. Acompanhamento Processual disponível em:<http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Criminal/Por_comarca_criminal.aspx>. Acesso em: 02. out. 2019.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 246.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processsual penal. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 66

VIEIRA, Ana Lucia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 246.

Published

2020-07-08

How to Cite

Bezerra Neto, F. das C., Alves Caiana, C. R., Pereira, C. F., Ferreira, L. C., Vicente, A. C. de A., Santos, M. S. dos, & Gouvêa, R. J. F. (2020). A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO. Revista Brasileira De Filosofia E História, 9(1), 37–47. Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/8213

Most read articles by the same author(s)

<< < 1 2 3 > >>