A influência de Rawls sobre a Constituição da República Federativa do Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i1.10371

Palabras clave:

Rawls. Constitucional; Equidade; Democracia; Filosofia jurídica.

Resumen

O presente artigo traz uma abordagem acerca da influência do pensamento de John Rawls na Constituição de 1988, além de discorrer sobre a evolução da Constituição, o equilíbrio entre a liberdade e o coletivo e a busca pela justiça social. O conceito rawlsiano de equidade e justiça permeia a Constituição, nesse sentido transcende a teoria e se transforma em princípios constitucionais que priorizam a proteção dos direitos individuais e a participação democrática. O fundamento filosófico do ecletismo abraça tanto os valores liberais como os comunitários, buscando a harmonia entre a proteção dos direitos individuais e a construção de comunidades justas. A influência deste pensador ultrapassa o próprio texto Constitucional e se reflete em todos os aspectos do ordenamento jurídico brasileiro, desde a proteção dos direitos básicos até a construção de um país democrático de direito. A interação entre filosofia e direito revela uma trama complexa e transformadora que enriquece a proteção dos direitos individuais, aumenta a coesão social e promove um futuro mais justo e inclusivo para todos. Este estudo é realizado a partir de uma abordagem qualitativa e de natureza básica com fins explicativos que aprofunda o saber sobre quais as ideias de Rawls repercutiram na Constituição Brasileira e ecoam para todo direito brasileiro. Para tanto foram utilizadas como fontes bibliográficas livros, artigos de ambas disciplinas e a própria Constituição Federal do Brasil.  

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Publicado

2024-02-21

Cómo citar

Cacimiro Neto, M. (2024). A influência de Rawls sobre a Constituição da República Federativa do Brasil. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(1), 2384–2404. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i1.10371