Os Conflitos da Aplicabilidade do In Dúbio Pro Reo e Do in úbio Pro Societate à Luz da Constituição Federal

Autores

  • Ozana Bezerra da Silva Universidade Federal de Campina Grande
  • João Vitor Brandão Sampaio Ramos Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Ciro Pereira Batista Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O presente trabalho visou abordar a legalidade da manutenção das prisões em flagrante delito por inadimplência no pagamento da fiança arbitrada pela autoridade judicial. Neste sentido, abordou-se as questões principiológicas de tal temática, desde a digressão desde a análise da pobreza e do processo penal, a liberdade do indivíduo, os princípios violados com tal caso de manutenção da prisão, até o enfoque do tema proposto. Como metodologia, o presente artigo caracteriza-se como uma pesquisa explicativa, cujo método e abordagem é dedutivo e qualitativo, respectivamente. Tratando-se da técnica de pesquisa, utilizou-se da pesquisa bibliográfica com intuito de aprofundar os conhecimentos sobre o tema especificado. Por fim, podemos constar a tamanha necessidade de manutenção jurisprudencial acerca da prisão em flagrante de hipossuficiência por inadimplência de fiança, de modo em que a lei processual penal não apresente, mesmo que de forma velada, esse caráter discriminatório entre presos privilegiados, abastados economicamente e presos em precária condição de hipossuficiência.

Referências

AMORIM. D. A. N. Manual de direito processual civil. Salvador, JusPODIVM, 2021

AROCA, J. M. Principios del proceso penal – una explicación basada en la razón. Valencia: Tirant lo Blanch, 1997.

BARBOSA, A. M. A importância da aplicação do conceito de crime no seu aspecto formal (analítico). Revista MPMG jurídico – ano 11- nº9, abril/maio/junho de 2007.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 10. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BELTRÁN, J. F. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2019.

BRASIL. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Assembléia Nacional Constituinte, 1789.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. turma). ARE 1067392/CE. Relator: Min. Gilmar Mendes, 26 de março de 2019 (Info 935). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=pro%20societate. Acesso em: 5 mai. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. turma). Habeas Corpus n. 471414/PE. Relatora: Min. Laurita Vaz, 06 de dezembro de 2018. Disponível em: http://portaljustica.com.br/acordao/2163839. Acesso em: 8 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Habeas Corpus n. 82393/RJ. Relator Min. Celso de Mello, 22 de agosto de 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/771098/habeas-corpus-hc-82393-rj. Acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso em Habeas Corpus n. 24203/RS. Relatora: Min. Vaz Laurita, 04 de abril de 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19126617/recurso-ordinario-em-habeas-cor pus-rhc-24203-rs-2008-0164214-9-stj. Acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal: AP 858. Relator: Min. Gilmar Mendes, 26 de agosto de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342186/acao-penal-ap-858-df-stf/inteiro-t eor-159437416?ref=juris-tabs. Acesso em: 01 mai. 2023.

CARVALHO, S. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DEMERCIAN, P. H.; MALULY, J. A. Curso de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Forense, 2014.

DINAMARCO, C. R. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 1990.

FERRAJOLI, L. Derecho y Razón – Teoria del Garantismo Penal. 2. ed. Madrid: Trotta, 1997.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 15ª ed. Petrópolis: Vozes.2015.

GLOECKNER, R. J. Sistemas Processuais Penais. Florianópolis: Empório do Direito. 2018. Rawls, John. A Theory of Justice. Harvard University Press, 1971.

GLOECKNER, R. J. Sistemas Processuais Penais. Florianópolis: Empório do Direito. 2018.

GOLDSCHMIDT, J. Principios Generales del Proceso. Barcelona: EJEA, 1936.

GOLDSCHMIDT, J. Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal. Barcelona: Bosch, 1935.

GOLDSCHMIDT, W. La Ciencia de la Justicia - Dikelogía. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1986.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Editora Impetus: 22° Edição: Volume 1: Niterói, Rio de Janeiro: 2020.

HÄBERLE, P. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HEIDEGGER, M. Ser e Tempo. 7ª ed. Petrópolis: Vozes. 2012.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 1 mai. 2023.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo:Saraiva Jur. 20 fevereiro 2021

LIMA, M. P. A chamada “verdade real” sua evolução e o convencimento judicial. In:

LIMA, R. B. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

LOPES, A. J. A Instrumentalidade Garantista do Processo Penal. Jus Povivm. Salvador, 2014.

LOPES, A. J; SILVA, P. R. A. A incompreendida concepção de processo como “situação jurídica”: vida e obra de James Goldschmidt. Revista Eletrônica Acadêmica de Direito. Santa Maria, 2009.

LOPES. A. J. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES. A. J. Sistemas Processuais Penais: ainda precisamos falar a respeito?. In:

MARTELETO FILHO, W. M.: Dolo e Risco no direito penal. Fundamentos e limites para a normatização: Ed. Marcial Pons. São Paulo: 2020.

MORO, S. F.; BOCHENEK, A. C. O problema é o processo. O Estado de São Paulo, São Paulo, 29 mar. 2015. p 2.

NETO, C. F. M. O promotor de justiça e os direitos humanos – acusação com racionalidade. Curitiba. Juruá Editora, 1999.

NICOLITT, A. Manual de Processo Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral. 1948.

PEREIRA, F. C. Verdade e prova no processo penal: Estudos em homenagem ao professor Michele Taruffo. Brasília: Gazeta Jurídica. 2016.

ROBERTS, P.; ZUCKERMAN, A. Criminal Evidence. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2010.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 13. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, C. G. O caso dos irmãos Naves: “tudo o que disse foi de medo e pancada...”. Revista Liberdades. São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_ id=58. Acesso em: 01 mai. 2023.

STALIN. In. POLITZER, G. Princípios fundamentais de filosofia. 3. ed. São Paulo: Hemus, 2000.

TOLEDO, F. A. Princípios Básicos de Direito Penal: Editora Saraiva. São Paulo: 4 Edição; 1991.

TOURINHO, F. C. F. Processo Penal. 4. v. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

WARAT, L. A. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 3, n. 05, p. 48-57, 1982. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121.Acesso em 28 mai. 2023.

WINTER. L. B. Acusatório versus Inquisitório: reflexões sobre o processo penal. In:

Downloads

Publicado

2023-07-31

Como Citar

Bezerra da Silva, O., Brandão Sampaio Ramos, J. V., Marques, A. T., & Batista, C. P. (2023). Os Conflitos da Aplicabilidade do In Dúbio Pro Reo e Do in úbio Pro Societate à Luz da Constituição Federal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1211–1230. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9938

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2 3 4 > >>