Tortura versus direitos humanos: Breve reflexão acerca da (in) eficácia da Lei nº 9.455/1997
Abstract
A tortura é uma das formas mais repulsivas e desrespeitosas ao ser humano. Portanto, deve ser combatida com pulso firme pela humanidade. Sua prática ainda hoje é disseminada em todo o mundo, isto representa um gigantesco retrocesso na caminhada contra a tortura, já que afronta de modo indiscutível a proteção e a valorização dos direitos humanos no contexto internacional. Este problema merece a devida atenção por parte das autoridades competentes, que insistem em permanecerem omissas perante o problema, enquanto a sociedade presencia as atrocidades advindas da prática de tal flagelo e clama por soluções. Signatário dos vários pactos e convenções promovidos pela Organização das Nações Unidas visando o combate efetivo da tortura no mundo inteiro, o Brasil condenou tal crime em sua própria Constituição Federal e posteriormente, editou a Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura. Mesmo assim, de forma informal, a tortura continua sendo praticada no Brasil. No entanto, a referida lei possui limitações e um dos principais fatores que contribuem para isto é a definição deficiente do delito de tortura, por ela apresentada. E, por não definir claramente o que é tortura, apresentando um conceito limitado - que não segue os padrões da tipificação estabelecida pela Convenção contra a Tortura, elaborada pela Organização das Nações Unidas, a referida lei contribui para a perpetuação da continuidade da tortura no Brasil.
Palavras-chave. Tortura. Aspectos Jurídicos. Eficácia. Direitos Humanos.