Tutela de urgência e tutela da evidência no novo código de processo civil

Authors

  • Sílvia Azevedo da Costa FIP

Abstract

Quando da elaboração do texto que passou a constituir o Projeto de Lei nº 8.046/2010, a equipe de juristas selecionada para elaborar o novo Código de Processo Civil teve a preocupação de procurar uniformizar a tutela de urgência e da evidência, reunindo ambas em um único dispositivo, acolhendo o entendimento que trata-se de instrumento de via única. Aprovado em 16 de dezembro de 2014, o texto do novo Código de Processo Civil - sancionado pela Presidente da República em 16 de março (Lei nº 13.105/2015) - perdeu e em muito, grande parte de sua essência, visto que muitos dos dispositivos do texto inicial passaram a ter uma nova redação, de forma que aos olhos da crítica, muita pouca coisa mudou. E a esperança de que o novo Código de Processo Civil viria para dar uma maior celeridade ao processo, transformou-se num frustrado sonho. No que diz respeito às tutelas de urgência e da evidência, o novo diploma trouxe significativas mudanças.  Diferentemente do antigo Código de Processo Civil, o novel diploma trata da tutela de evidência em um único artigo. A novidade em relação a esse instituto diz respeito ao fato do magistrado poder decidir de forma liminar, naqueles casos em que se tratar de pedido reipersecutório ou quando se configura o abuso do direito de defesa. Para que haja a antecipação de tutela a lei exige requisito simétrico aos da tutela cautelar sendo: a prova inequívoca do direito da parte e a verossimilhança de suas alegações e fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Caso os pressupostos para o deferimento da antecipação estiverem configurados não haverá margem de escolha para o juiz, pois neste caso, é direito da parte. O novo Código de Processo Civil inova quando privilegia nos pedidos de tutela a realização de audiência ou de mediação, o que antes inexistia. A exemplo do que ocorre no tipo de tutela anteriormente abordado, na cautelar, inexistindo autocomposição, será concedido um prazo para contestação.

 

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Tutela de urgência. Tutela da evidência.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Sílvia Azevedo da Costa, FIP

Diplomada em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP)

Published

2016-03-02

How to Cite

Costa, S. A. da. (2016). Tutela de urgência e tutela da evidência no novo código de processo civil. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 3(1). Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/3879

Issue

Section

Revisão de Literatura