AMAR OU NÃO AMAR: O QUE PENSA OS TRIBUNAIS SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
Abstract
A afetividade é um sentimento que norteiam as relações sociais e
familiares, afinal, por meio do afeto, casais se formam, filhos nascem ou
não e famílias se estruturam. Diz-se assim que, o afeto é um dos
princípios que rege o direito de família. Todavia, sabe-se que essas
relações chegam ao fim com o término do afeto. Finda esta, os direitos
alimentícios são inquestionáveis e devidos ao filho, mas faz-se necessário
repensar se é possível a responsabilização por abandono afetivo, afinal,
os Tribunais estariam adentrando em uma esfera íntima das partes
envolvidas, quantificando o que não pode ser quantificável, o amor, o
afeto e interferindo na autonomia da vontade, já que não se pode obrigar
a amar. Assim, será analisado do ponto de vista doutrinário e jurídico
como a responsabilização por abandono afetivo não é algo consolidado
em nosso ordenamento jurídico assumindo variações conforme o caso e
até que seja firmado um entendimento com repercussão geral, o direito
de família sob essa vertente encontra-se inseguro juridicamente e com
um futuro incerto.